Juristas apoiam greve da Educação e repudiam judicialização do movimento paredista

O núcleo do Distrito Federal da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD-DF) lançou nota em apoio à greve dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais do DF. No texto, a ABJD-DF ainda repudia a judicialização da greve, acionada pelo governador Ibaneis Rocha, através da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), e aprovada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

A greve da Educação teve início no dia 4 de maio. A categoria do magistério público tem como um dos eixos centrais da pauta de reivindicação a reestruturação da carreira do magistério, que mitiga perdas impostas nos últimos oito anos.

Leia a nota da ABJD-DF

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD-DF, entidade comprometida com a defesa da Democracia e dos Direitos Fundamentais, tendo em vista a deflagração da atual greve dos professores e professoras do Distrito Federal e a decisão do Exmo. Desembargador Roberto Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que, no dia 07 deste mês (domingo), declarou a abusividade da greve, impondo multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao SINPRO-DF (Sindicato dos Professores do Distrito Federal) e corte de ponto dos grevistas, esclarece que:

1) A greve é um direito fundamental dos trabalhadores e trabalhadoras, que tem abrigo no art. 9º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual compete aos trabalhadores – e não ao Poder Judiciário – a decisão sobre a oportunidade de exercer tal direito e de determinar quais interesses serão defendidos por meio da greve;

2) Assim, não compete ao Poder Judiciário interpretar o momento adequado para deflagração da greve e quais pautas atendem ou não a categoria, já que a própria Constituição Federal reservou essa decisão aos trabalhadores e trabalhadoras;

3) Mesmo em casos de serviço essencial, permanece o direito de greve, não cabendo determinação de retorno integral ao trabalho, como ocorreu no caso concreto;

4) É lamentável que o TJ DFT, em suas últimas decisões acerca de movimentos paredistas, venha adotando posições tão refratárias ao direito de greve, cujo exercício pleno é garantido não só pela Constituição Federal, mas também pelo Direito Internacional e pela Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Assim, a ABJD-DF vem a público se manifestar em defesa do direito de greve e em solidariedade aos trabalhadores que o exercitam, repudiando qualquer tentativa de deslegitimação dessa garantia constitucional, como tem acontecido no caso dos professores e professoras do Distrito Federal.

Defender o direito de greve é defender o Estado Democrático de Direito.

Brasil, 09 de maio de 2023.