Jurídico do Sinpro garante auxílio-doença para professora temporária

O Sinpro-DF, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conquistou mais uma vitória na justiça. Uma professora em regime de contratação temporária ingressou na Secretaria de Educação do Distrito Federal em agosto de 2019 e no mês seguinte foi acometida de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), problema que gerou um quadro de paralisia dos membros superiores e inferiores.

Devido à impossibilidade de exercer suas atividades, a educadora acionou a Previdência Social em busca do benefício do auxílio-doença, sendo constatada a incapacidade laborativa pelo órgão. Mesmo com o laudo da Previdência, o INSS indeferiu o benefício sob o argumento de a professora não ter cumprido a carência necessária, tendo em vista que havia dado apenas um mês de contribuição.

Ao saber do fato, o sindicato entrou com uma ação na Justiça, uma vez que a recusa do deferimento do benefício é contrária ao art. 151 da Lei n° 8.213/91, que prevê concessão de auxílio-doença ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, vier a ser acometido de paralisia irreversível e incapacitante, independe de carência. Dessa forma, demonstrada a incapacidade para dar aulas em decorrência do AVC, independentemente do cumprimento de carência, o juízo entendeu que a autora faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

A diretora do Sinpro Elbia Pires comemora a decisão e ressalta que os direitos trabalhistas devem ser respeitados. “Se um trabalhador tem problemas de saúde e é constatado, é direito dele ter um auxílio. Isto é um direito garantido pela Constituição e não pode ser desrespeitado. A decisão da justiça pela garantia da aposentadoria para esta professora é uma vitória e um recado: não aceitaremos retirada de direitos”, ressalta.

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