Jereissati engana trabalhadores com propostas de mudanças na reforma

O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), tenta enganar a classe trabalhadora ao sugerir mudanças que, em tese, favoreceriam trabalhadores, viúvas e órfãos.

A maioria das propostas que ele fez diminuindo o prejuízo dos brasileiros não está no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados, estão em uma PEC Paralela, que precisa de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado. O governo, portanto, pode simplesmente ignorar as sugestões do Senado e nunca enviar uma nova PEC com alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários. Ou, ainda, a própria Câmara engavetar as sugestões.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o tucano Tasso Jereissati deu com uma mão e tirou com a outra, por medo do texto ter muitas alterações e ser necessária uma nova aprovação na Câmara.

“Temos duas casas legislativas, e o Senado é a Casa revisora. Qual o problema em revisar o que está errado, ilegal e inconstitucional?”, questiona Adriane, que complementa : “É a pressa em aprovar a reforma da Previdência do jeito que está porque até o governo apresentar uma nova PEC, e isso a gente nem tem certeza se vai acontecer, vai valer o texto da reforma, se for aprovada em dois turnos pelo Senado”, critica.

Entenda as propostas do relator que precisam de uma PEC Paralela

Pensão por morte

A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduz o valor da pensão para 50% mais 10% por dependente. Com isso, uma viúva ou viúvo, dependentes, receberiam apenas 60% do valor da pensão e não mais os 100% como é hoje. A cada dependente menor de 18 anos seriam acrescidos 10%.

Pela nova proposta do relator no Senado, a cota dos dependentes menores de 18 anos subiria de 10 para 20%. Assim, uma viúva com dois filhos menores receberia 100% do valor do benefício ao qual o segurado tinha direito, e não mais quatro filhos como propõe a Câmara.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Pelo texto da Câmara, o benefício deixaria de ser 100% da média salarial como é hoje, e passaria a ser 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. O trabalhador só terá direito a 100% sobre sua média salarial em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.

Pela nova proposta do relator serão acrescidos 10% à média salarial na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente fora do trabalho.

Tempo de contribuição dos homens

Hoje, mulheres e homens têm de contribuir no mínimo 15 anos para se aposentar por idade, de 60 anos para elas e 65 anos para eles.

Pelo texto aprovado na Câmara os homens continuam se aposentando por idade com 15 anos de tempo de contribuição. Mas só vão receber 2% a mais por cada ano contribuído, a partir do 21º ano de contribuição, enquanto as mulheres receberão o acréscimo a partir do 16º ano.

Já os homens que ainda não entraram no mercado de trabalho só teriam direito à aposentadoria por idade, a partir dos 20 anos de contribuição.

A nova proposta mantém os 15 anos de contribuição para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho.

Inclusão de estados e municípios na reforma

Estados e municípios foram retirados na tramitação da PEC na Câmara dos Deputados.

Pela nova proposta ,uma PEC Paralela garante a adoção das regras aprovadas para a União também para os estados e municípios, desde que as Assembleias Legislativas aprovem propostas nesse sentido.

O estado que aprovar a adoção das regras terá os municípios com regimes próprios de previdência automaticamente incluídos, a não ser que as Câmaras de Vereadores aprovem projetos pedindo sua exclusão, em até um ano após a vigência das regras.

O que não precisa de uma PEC Paralela

As únicas propostas feita pelo relator no Senado que não precisarão de uma PEC Paralela para passar a valer, caso o texto seja aprovado, são o BPC e a aposentadoria especial, cuja transição será mais fácil do que a aprovada pela Câmara.

Benefício de Proteção Continuada Benefício (BPC)

Segundo o texto aprovado na Câmara, o BPC no valor de um salário mínimo (R$ 998,00) que hoje é pago a idosos e deficientes físicos de baixa renda só poderá ser pago para famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo ( R$ 249,50), por pessoa.

Na nova proposta, o relator retirou por completo da Constituição o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Segundo Jereissati, a inserção do critério na Constituição impediria decisões judiciais favoráveis a famílias carentes, mas com renda levemente superior, que ganham entre R$ 300 e R$ 400 por mês.

Aposentadoria Especial

Já a concessão de aposentadoria especial terá uma transição será mais fácil do que a aprovada pela Câmara.

Hoje o trabalhador em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.

Na Câmara, foi instituído tempo mínimo de contribuição, idade mínima e uma pontuação para ter a aposentadoria especial.

Fonte: CUT Nacional