Homeschooling: o projeto privatista dos neoliberais do Distrito Federal

Uma expressão antiga da língua portuguesa precisa ser recuperada para definir o que ocorre com algumas pessoas do Distrito Federal que apoiam a ação maledicente de alguns parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e também do Congresso Nacional quando o assunto é ensino domiciliar: a expressão é “ledo engano”. Se a gente esticar mais um pouquinho, a expressão faz um certo paralelismo de ideias com a expressão “inocente útil”.

É ledo engano uma minoria de pais, mães e responsáveis por crianças e adolescentes, e até de professores(as), apoiar proposta de educação domiciliar (homeschooling, em inglês) porque isso é dar suporte a um grupo de parlamentares representante da privatização da educação pública. É inocente útil quem precisa da escola pública para educar os(as) filhos(as) e também quem precisa dela para exercer a profissão com estabilidade financeira porque ambos estão se deixando ser usados(as) como massa de manobra para justificar a privatização do governo Ibaneis Rocha (MDB), do partido Novo, criado por banqueiros para pôr em curso seu projeto privatista, e outros partidos políticos que ganham muito dinheiro público defendendo a privatização dos serviços públicos.

Mas, por que é ledo engano e por que o Sinpro-DF é, radicalmente, contrário ao projeto de lei do educação domiciliar? Por que o sindicato afirma com todas as letras que, ao aprovar o substitutivo do homeschooling, a CLDF fez um desserviço ao Distrito Federal por colocar em curso um projeto neoliberal, de apartheid (segregação) social, que aprofundará a crise instalada na educação pública pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, (EC95/16), do governo Michel Temer, do MDB?

Antes de explicar, é importante, ainda, lembrar que, há cerca de 8 dias, a CLDF aprovou, em Plenário, por maioria, o substitutivo (proposição legislativa) da educação domiciliar. A proposição aprovada reuniu o conteúdo dos Projetos de Lei nº 356/2019, do deputado João Cardoso (Avante); o PL nº 1.167/2020, da deputada Júlia Lucy (Novo); e o PL nº 1.268/2020, do GDF, atualmente nas mãos da ala privatista do MDB.

Privatização da educação, terceirização e extinção do magistério público
Na nossa concepção, todos os projetos de lei e o próprio substitutivo, em vários artigos, deixam muito claro que esse projeto significa abrir as porteiras para a terceirização e a privatização da educação. Uma das provas disso é o que diz o artigo 3º, que a educação domiciliar será exercida por meio de registro na Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) em Entidade de Apoio à Educação Domiciliar (EAED) ou em instituição privada que esteja em regular funcionamento.

No mesmo artigo (parágrafo 4º), está escrito que a família deverá demonstrar “aptidão técnica” para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados. O artigo 7º, por sua vez, reza que a SEEDF poderá fazer parcerias com entidades de apoio à educação domiciliar para realizar a avaliação dos(as) estudantes.

Ora, isso aí é a oficialização do voucher com o objetivo de abrir caminhos para setores empresariais, que estão ávidos pela privatização dos recursos destinados à educação pública.  O Sinpro-DF é contra a educação domiciliar também pelos motivos pedagógicos e por ser uma ação contra crianças e adolescentes em formação que precisam do convívio social.

Ou seja, o sindicato é também contra essa forma de privatização da educação por entender que, para além de inconstitucional, por ser matéria do Congresso Nacional, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), fica claríssimo que setores minoritários da população buscam criar um feudo para isolarem seus filhos da importe e necessária convivência social, da vivência com a diversidade de raças, gênero, classes sociais, com a pluralidade de ideias, a liberdade de cátedra.

Lei da Mordaça e o fim da liberdade de cátedra
Aliás, quem defende a educação domiciliar são os mesmos defensores da famigerada “escola sem partido”, ou seja, da Lei da Mordaça! E, a ironia, é que, apesar de defender a privatização do ensino, não abrem mão em nada do dinheiro público destinado à educação pública e da proteção financeira do Estado. Essa minoria, que se apoia em inocentes úteis, quer assegurar todos os direitos dos(as) estudantes da rede regular aos(as) da limitada e perigosa educação domiciliar.

Os parlamentares e fundamentalistas defensores da Lei da Mordaça querem até (e isso está expresso no artigo 9º) que a SEEDF disponibilize “serviço de consultoria digital ou presencial a os projetos privatistas”. Mais um exemplo de privatização da educação por meio da famigerada educação domiciliar, defendida ferozmente pelos(as) representantes do NOVO e MDB, está no artigo 10, no qual está escrito com todas as letras que o dinheiro público será entregue a entidades: “as entidades optantes  pela educação domiciliar, com ou sem fins lucrativos[…].

Enfim, por tudo isso e outros problemas tão sérios quanto esses no campo da pedagogia e da psicologia, o Sinpro-DF lutará de todas as formas contra a educação domiciliar, até mesmo na Justiça, sempre na defesa da educação pública, gratuita, democrática, laica, plural, inclusiva, entre outras características que sustentam a formação intelectual, social e humanista de cidadãos e cidadãs pensantes e críticos.

Voucher: uma forma de apropriação privada do dinheiro público destinado ao ensino público
O NOVO, que, atualmente, está na CLDF defendendo, insistente e inoportunamente, a política genocida da volta às aulas presenciais nas escolas públicas em plena segunda onda da pandemia do novo coronavírus, alega, no caso do homeschooling, a aptidão técnica.

É preciso esclarecer que essa história de “aptidão técnica” é apenas um mecanismo para tergiversação. O que está por trás disso é uma campanha sórdida de extinção da educação pública e dos profissionais do magistério. Querem implantar o voucher, abrindo caminho para setores empresariais ávidos pela privatização dos recursos destinados à educação pública.

Outra coisa que é muita ironia dos defensores da educação domiciliar é falar em “promover a socialização dos estudantes”, quando, na verdade, promovem, com o isolamento das crianças e adolescentes vítimas dessa “modalidade”, um apartheid educacional. Sobre a Avaliação, no projeto privatista dos partidos NOVO e AVANTE, na CLDF, e do MDB do governador Ibaneis, é que quem avalia os(as) estudantes não são os pais, e sim a própria SEEDF.

Isso significa que os(as) professores(as) do magistério público, que não lecionaram para esses(as) estudantes, é que irão avaliá-los(as). Nesse ponto, é importante destacar um detalhe importante: se esses(as) estudantes não obtiverem um aproveitamento satisfatório, ou seja, ao se confirmarem o fiasco e fracasso do ensino domiciliar, ou desejarem retornar ao ensino regular, a SEEDF terá garantir vagas para eles.

Substitutivo inconstitucional e Lei da Mordaça fatiada
Enfim, nem as aulas remotas, muito menos a educação domiciliar substituem o(a) professor(a) na relação ensino–aprendizagem porque a educação passa pela socialização, pela convivência com a diversidade,  pela pluralidade, por uma concepção emancipacionista, democrática,  pública,  laica, gratuita e de qualidade social.

É comum os defensores da “educação domiciliar” quererem atrelar a discussão do seu projeto ideológico à veiculação de ideologias nas escolas públicas. Além de ser um argumento falacioso e paupérrimo, o que está por trás dele é a mesma charlatanice dos defensores do projeto “Escola Sem Partido”/”Escola da Mordaça”: querem acabar com a liberdade de expressão, de cátedra, e retomar a censura na educação, como fez a ditadura civil-militar dos anos 1960 e 1970.

Entendemos que o STF já se manifestou pela inconstitucionalidade desse projeto, que parlamentares tentam disfarçar, apresentando ele de forma fatiada. O debate é permanente, mas não está na ordem do dia. Por último, é importante dizer que o Pleno do STF, em julgamento de recurso extraordinário, já decidiu que a matéria deve ser tratada em âmbito federal, ou seja, é de competência do Congresso Nacional; e não pode ser matéria de lei distrital.  Esperamos que a CLDF reveja seus procedimentos e reverta esse equívoco inconstitucional, e, mais do isso, um projeto nefasto para as crianças e adolescentes vítimas do homeschooling.

*Júlio Barros, professor da Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF), diretor do Sinpro-DF e coordenador do Fórum Distrital de Educação (FDE).

MATÉRIA EM LIBRAS