Escolas serão obrigadas a comunicar casos de gravidez de adolescentes ao Conselho Tutelar

A Câmara Legislativa aprovou, nessa quarta-feira, 08, o projeto de lei 2050/2021, de autoria do deputado Iolando, que versa sobre a comunicação às autoridades pela escola de casos de gravidez na adolescência.

Segundo o texto aprovado, as escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar, prioritariamente, mas também, “se for o caso”, ao Ministério Público e às Secretarias de Desenvolvimento Social e de Educação, quando uma estudante de até 14 anos estiver grávida. A pena para o não cumprimento da determinação pela escola pública é de responsabilização administrativa de seus dirigentes.

O projeto original previa multa em dinheiro para as escolas privadas que não fizerem o comunicado oficial, mas a discussão em plenário derrubou tal artigo. Outra emenda derrubou também que fosse feita a comunicação de indícios de gravidez, e o texto final fala diretamente em situação de gravidez.

Para a diretora do Sinpro Rosilene Corrêa, qualquer iniciativa que evidencie a violência é bem-vinda. Porém, ela destaca que essa já é uma prática das escolas e que a responsabilização administrativa de profissionais de Educação na situação prevista na nova lei não contribuirá para evitar a gravidez na adolescência: “É curioso que essa iniciativa venha justamente dos setores que se opõem a que debates importantes, como o de gênero, sejam feitos dentro da sala de aula”, destaca ela. “O que precisamos é de políticas públicas eficazes, como a educação sexual nas escolas, para dialogar diretamente com a realidade dos nossos jovens de modo a prevenir gestações precoces”, completa. Rosilene também ressalta que é necessário cuidado para poupar a jovem de exposição desnecessária, para não levá-la ao abandono escolar.