Rollemberg veta emendas que incluíam gastos com Organizações Sociais na LRF

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) trabalha para limpar os recursos financeiros dos cofres públicos do Distrito Federal e entregá-los às Organizações Sociais. Nesta semana, ele vetou as emendas que incluíam os gastos com as OS no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Distrito Federal (PL 1271/2016) a fim de que essas organizações tivessem o mesmo tratamento contábil dado aos servidores públicos.
O objetivo das três emendas – duas aditivas e uma modificativa – é o de incluir as despesas com as OS na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim como o é as despesas com pagamento do funcionalismo, e impedir o governo Rollemberg de “furar a fila” para poder contratar as OS sem nem sequer ter efetuado os aumentos dos servidores públicos já aprovados e materializados em lei.
Vários pagamentos relativos ao Plano de Carreira do Magistério Público, por exemplo, ainda não foram efetuados e o governo Rollemberg diz que o DF não tem recursos financeiros para cumprir o Plano. Assim, a categoria está com a última parcela da tabela salarial em suspenso, bem como outros direitos, a saber: a pecúnia da licença-prêmio dos mais de mil professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados em 2015 e 2016, o reajuste do auxílio-alimentação, entre outros.
Uma das emendas vetadas define que “serão computados como Outras Despesas de Pessoal os valores repassados para Organizações Sociais relativos à contratação de mão de obra por tais entidades para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos em mútua cooperação com o Poder Público”.
A proposta da bancada petista teve como fundamento o voto do relator do Tribunal de Contas da União (TCU) que, ao tratar da questão, disse que cabe ao Poder Legislativo local, por meio de disposição específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), por meio de deliberações plenárias, determinar, ou não, a inclusão das despesas com contratações de organizações sociais para cômputo do limite da despesa total de pessoal.
O entendimento do TCU é o de que essas despesas devem entrar na LRF como despesas com pessoal.  No âmbito do DF, o TCDF, anteriormente, entendeu de que as despesas de pessoal das OS deveriam entrar no cômputo do limite total da despesa de pessoal para os efeitos da LRF. Daí a iniciativa da bancada petista de consolidar, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, esse entendimento do TCDF.
“No entanto, o governador Rollemberg, com objetivo claro de burlar o entendimento do TCDF e dar tratamento privilegiado aos gastos com as OS, vetou as emendas apresentadas, demonstrando claramente sua perigosa intenção de transferir a gestão de serviços básicos do DF às OS, como têm sido as iniciativas políticas e administrativas ao longo de seu Governo, com desprezo ao setor público e aos servidores públicos”, afirma o deputado distrital Wasny de Roure, líder da bancada do PT na Câmara Legislativa do DF (CLDF).
A diretoria colegiada do Sinpro-DF, desde o ano passado, tem denunciado o projeto de entrega dos serviços públicos à gestão privada das OS e mostrado que esse tipo de ação representa a privatização da Educação pública e gratuita, o afastamento total dos objetivos da educação socialmente referenciada, precarização dos serviços e mercantilização do ensino público.
“Como é que não tem dinheiro para investir na educação e pagar nossos direitos e tem dinheiro para entregar às OS por fora da LRF?”, questiona Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF. A diretoria do sindicato convoca a categoria a ficar atenta e mobilizada para participar das atividades que visam a derrubar esses vetos. “Entendemos que a atitude do governo do PSB é contrária ao interesse da população do DF, principalmente dos mais pobres, que necessitam de saúde e educação públicas de qualidade”, diz o diretor do Sinpro-DF.
“Nós, da bancada petista conclamamos os sindicados, os servidores públicos e toda a sociedade para cerrar fileiras e derrubar os vetos aos artigos 3° e 4º, objetos de emendas, de modo a afastar os privilégios às OS em detrimento dos servidores públicos”, afirma Roure.
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