GESTÃO DEMOCRÁTICA: Inscrições para candidatos ao Conselho Escolar, diretor e vice começam nesta segunda (21)

Interessados(a) em se candidatar ao Conselho Escolar, a diretor(a) e a vice-diretor(a) das escolas públicas do DF devem ficar atentos(as). O prazo começa dia 21 de agosto e vai até o dia 25 do mesmo mês.

Para se candidatar, é necessário cumprir as regras estabelecidas no edital nº 42, de 4 de agosto de 2023, que trata do processo eleitoral (Veja abaixo listagem completa).

A eleição direta para diretor(a), vice-diretor(a) e Conselho Escolar estabelece parâmetros e instrumentos de participação que fortalecem a democracia nas escolas públicas. Entretanto, é imprescindível destacar que essa é apenas uma das etapas da gestão democrática. Efetivamente, é no dia a dia, com o processo democrático de decisão e o envolvimento dos diversos atores, que ela se consolida como ferramenta imprescindível de fortalecimento da escola como formadora de cidadãos e cidadãs críticos(as).

Veja abaixo quem pode se candidatar ao Conselho Escolar, para diretor(a) e vice-diretor(a) das escolas públicas do DF; além dos documentos necessários.

QUEM PODE SE CANDIDATAR PARA O CONSELHO ESCOLAR?

►Servidores(as) da Carreira Magistério Público do DF;

► Servidores(as) da Carreira Assistência à Educação;

► Estudantes a partir dos 13 anos;

► Pais, mães ou responsáveis por estudantes.

NÃO PODEM SE ELEGER AO CONSELHO ESCOLAR

► Cônjuges, companheiros(as) ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau civil, entre si ou com candidatos(as) que concorrerão aos cargos de diretor(a) ou vice-diretor(a);

► Os que concorrerão ao cargo de diretor(a) ou vice-diretor(a);

► Fiscais de chapa.

A comunidade escolar das unidades que atendem a estudantes com deficiência deverá se esforçar para assegurar a participação de todos(as), bem como de seus pais, mães ou responsáveis como candidatos(as) ao Conselho Escolar.

Se a escola não contar com estudantes em condição de elegibilidade, as vagas no Conselho Escolar serão destinadas aos pais, mães ou responsáveis pelos estudantes. E, no caso de não ter representantes da Carreira Assistência em exercício na unidade escolar, as vagas serão destinadas à Carreira Magistério Público.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE CANDIDATAR AO CONSELHO ESCOLAR?

► Segmento Carreira Magistério Público do DF: declaração que comprove atuar na unidade escolar, emitida pela secretaria da unidade escolar;

► Segmento Carreira Assistência à Educação do DF: declaração que comprove atuar na unidade escolar, emitida pela secretaria da unidade escolar;

► Segmento dos estudantes: declaração de escolaridade geral, emitida pela secretaria da unidade escolar;

► Segmento dos pais, mães ou responsáveis por estudantes: declaração de escolaridade geral, emitida pela secretaria da unidade escolar.

QUEM PODE SE CANDIDATAR A DIRETOR(A) OU VICE-DIRETOR(A)?

► Servidores(as) da Carreira Magistério Público do DF (professor(a) e especialista em Educação);

► Servidores(as) da Carreira Assistência à Educação;

Podem concorrer à função de diretor e vice-diretor apenas servidores efetivos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal. Por isso, professores em contrato temporário ou aposentados NÃO podem concorrer.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE CANDIDATAR AO CARGO DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A)?

► Comprovação de, pelo menos, 3 anos de experiência no sistema público de educação, como servidor efetivo;

► Estar em exercício na unidade escolar vinculada à Regional de Ensino na qual concorrerá;

► No caso de professor, ter, no mínimo, 3 anos de regência de classe;

► No caso de especialista em educação, ter, no mínimo, 3 anos de exercício em unidade escolar na condição de servidor efetivo;

► No caso de profissional da Carreira Assistência à Educação, ter, no mínimo, 3 anos de exercício em unidade escolar na condição de servidor efetivo;

► Apresentação de diploma de curso superior ou formação tecnológica em áreas afins às carreiras magistério ou assistência;

► Apresentação de Termo de Compromisso assinado para frequentar curso de gestão escolar;

► Apresentação de plano de trabalho para a gestão da escola;

► Apresentação de declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e de impedimentos.

A posse dos(as) diretores(as), vice-diretores(as) e conselheiros(as) escolares será em 2 de janeiro de 2024. Os mandatos têm duração de 4 anos.

 

Saiba tudo sobre o processo eleitoral para escolha de conselheiros(as) escolares, diretores(as) e vice-diretores(as) das unidades escolares da rede pública de ensino do DF.

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