GDF reinicia recadastramento e prova de vida

A diretoria colegiada do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) informa que o governo está operando o recadastramento dos(as) servidores(as) públicos(as) da ativa, o qual começou em março de 2019 e a prova de vida dos(as) aposentados(as). A Portaria nº 575/18, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de 31 de dezembro de 2018, que alterou a Portaria 543/2018, redefiniu as datas de recadastramento do funcionalismo da ativa e determinou que será realizado a partir do mês de março.

Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais da ativa e aposentados(as) devem ficarem atentos(as) para não perderem o recadastramento e a prova de vida, afinal, quem não estiver com o cadastro no serviço público atualizado poderá ficar sem a remuneração.

No ano passado, foi informado que o procedimento seria feito a partir de janeiro deste ano para os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que fazem aniversário em janeiro, mas o Governo do Distrito Federal (GDF) informou, posteriormente, com a publicação de nova portaria, que o recadastramento só seria feito a partir de março.

“Portanto, todos e todas devem estar atentos e atentas para não perderem os prazos”, alerta Cláudio Antunes, diretor do Sinpro-DF. Professores(as) e orientadores(as) que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro devem estar prestar atenção porque só farão o recadastramento no ano de 2020.

Os(as) que fazem aniversário a partir de março de 2019 deverão realizar, no mês de seu aniversário, o procedimento. Para isso, tem de acessar o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) para efetuar o Recadastramento Anual Obrigatório dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Ativos(as). O  passo a passo de como deve ser feito está na Portaria nº 543, de 4 de dezembro de 2018. Confira aqui a Portaria 543/18.

A diretoria orienta a todos e todas que leiam com atenção a portaria e não deixem para se recadastrar na última hora. “O recadastramento é obrigatório para todos(as) os(as) servidores(as) e deverá ser efetuado no mês de aniversário natalício, ou seja, no mês que o(a) servidor(a) faz aniversário, a partir de março de 2019”, alerta Antunes.

Servidores(as) que estiverem de licença médica ou afastados e não conseguirem se recadastrar pelo sistema deverão procurar o setor de pessoal do órgão em que atua quando retornar da licença ou do afastamento. “O servidor que não se recadastrar poderá, até mesmo, ter o salário suspenso”, avisa Gilza Camilo Ricardo, diretora do Sinpro-DF.

APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS
Pensionistas e servidores(as) aposentados(as) também são obrigados a fazer o recadastramento e a prova de vida no mês de seu aniversário, incluindo aí os que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro, que também devem fazer a prova de vida em 2019. É importante salientar que na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE), este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a cópia autenticada em cartório da documentação elencada no art. 3º desta Portaria e Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

Portanto, o procedimento para recadastramento de pensionistas e aposentados(as) é diferente e esses(as) devem seguir as orientações da portaria específica para eles e elas. Devem ir a qualquer agência do Banco de Brasília (BRB) no horário de expediente bancário e, lá, atualizar o cadastro. Aposentados(as) e pensionistas, confiram o regulamento para fazer a prova de vida no link a seguir:

O regulamento para aposentados(as) e pensionistas está definido na Portaria nº 199/2018.

Confira aqui a matéria do Sinpro-DF sobre o Recadastramento Anual Obrigatório