GDF lança terceiro leilão de precatórios

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que o Governo do Distrito Federal acaba de lançar um edital abrindo a possibilidade dos(as) servidores(as) que têm precatórios com o governo de participarem de um leilão. A partir deste procedimento, ele(a) poderá ter acesso a receber os valores devidos pelo GDF, mas ao se submeter ao leilão, a pessoa terá um deságio de 40% de valor.
O Sinpro esclarece que ao aceitar participar do leilão, o(a) professor(a)/orientador(a) estará submetendo a um deságio do valor do seu precatório. Esta é a terceira vez desde 2018 que o governo abre este espaço de negociação.
Devido a algumas alterações que ocorreram entre o primeiro e o segundo leilão, desta vez o(a) professor(a)/orientador(a) interessado(a) em participar deverá procurar diretamente a Agência de Atendimento da Receita/Procuradoria Geral do DF. Caso ao longo do processo de atendimento no leilão ele(a) seja notificado(a) com algum tipo de impedimento, o(a) mesmo(a) deverá procurar assistência jurídica do Sinpro para que possamos analisar a possibilidade de um recurso.

Procedimento direto com a Procuradoria
Desta vez o(a) professor(a)/orientador(a) interessado(a) deverá procurar diretamente a Procuradoria. O fato é devido ao órgão não estar informando em tempo hábil o procedimento de “aceite” de valores a serem pagos no segundo leilão de precatórios aos interessados. Justamente para que o(a) servidor(a) não venha a perder estas possibilidades ao longo do leilão, o Sinpro vai preferir, desta vez, que o(a) professor(a) procure diretamente a Receita/PGDF. Caso o(a) educador(a) tenha alguma dúvida sobre o seu precatório ou tenha algum problema durante a execução do leilão, procure o Departamento Jurídico do sindicato.
O sindicato informa que os(as) servidores(as) que estavam devidamente habilitados(as) para os dois primeiros leilões já foram contemplados(as) e receberam seus valores.
O procedimento de adesão ao leilão pode ser feito eletronicamente ou pessoalmente. Recomendamos que os(as) interessados(as) façam a adesão pessoalmente devido a complexidade das informações que precisam ser inseridas no cadastro eletrônico.

Quem pode participar deste leilão?
Professores(as) e orientadores(as) educacionais que possuam processos judiciais concluídos e publicados como precatório até 31 de dezembro de 2018.

O que são precatórios?
São dívidas que o Estado tem com o professor e orientador. Estas dívidas foram discutidas no Tribunal de Justiça do DF com ganho de causa para este grupo, e o valor da causa é superior a dez salários mínimos.

Só quem tem Vale Alimentação é que pode participar do leilão?
Não. Podem participar do leilão processos de diversas naturezas cujo valor é superior a dez salários mínimos, inclusive o Vale Alimentação.

Tenho Vale Alimentação, mas o processo ainda não virou precatório. Posso participar?
Não. Neste caso o professor/orientador deve aguardar a conclusão do processo e caso ele vire precatório, nos leilões seguintes poderá participar, respeitado as regras que cada leilão tem.

Confira as orientações do Tribunal de Justiça.

Terceiro Acordo Direto de Precatórios – credores não precisam comparecer à COORPRE

 
Considerando a publicação do Edital n.º 01/2020 – CAMEC/PGDF, de 21 de fevereiro de 2020, que destina-se à celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer de suas autarquias, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT esclarece aos interessados na realização do acordo direto que não há necessidade de ser adotada qualquer providência perante a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE.

Nesta terceira rodada do Acordo Direto, foram incluídos os precatórios emitidos até 31 de dezembro de 2018. Pelas regras do edital, caso sejam preenchidos os requisitos legais, o pagamento será feito de forma direta, com o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório. Para apresentar proposta de acordo direto de precatório, o credor deve ser, obrigatoriamente, titular originário do precatório ou sucessor causa mortis. O interessado deve apresentar a proposta de acordo direto de pagamento no período compreendido entre o dia 03 de março de 2020 e o dia 27 de março de 2020.

Como aderir ao Acordo Direto

Para saber se o seu precatório poderá ser pago na modalidade Acordo Direto, basta acessar o site da PGDF, na opção Localize seu precatório. Caso seu nome esteja inserido nessa lista, e tenha interesse em realizar o acordo, é preciso preencher o protocolo de requerimento, o que pode ser realizado eletronicamente,  diretamente pelo interessado, no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE ou, presencialmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal indicadas abaixo, observados os horários de funcionamento de cada unidade.

Agências da Secretaria de Fazenda credenciadas:
Brasília: SEPN 513, Bloco D Loja 38

Gama: Quadra 01, Área Especial, Setor Central

Planaltina: Setor de Hótéis e Diversões – SHD, Bloco C

Taguatinga: CNA 03, Área Especial, Praça Santos Dumond (antiga praça do DI)

Para mais informações, acessar o site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A COORPRE ressalta que o intenso fluxo de jurisdicionados no balcão tem dificultado sobremaneira a execução das atividades cartorárias, em prejuízo aos próprios jurisdicionados. A unidade informa que não está realizando atendimento  telefônico, sendo que as ligações dos usuários estão sendo recepcionadas pela Ouvidoria Geral do TJDFT, com o objetivo de viabilizar os atendimentos devidos pelo cartório e o pagamento dos precatórios previstos, de forma célere e com total respeito ao cidadão.

Clique aqui e confira o edital