Aumento de alíquota previdenciária do GDF reduz salário liquido de servidores

Na tarde desta terça-feira (19) o Governo do Distrito Federal enviou, para a Câmara Legislativa do DF (CLDF), um projeto de lei que altera o percentual da alíquota de previdência dos(as) servidores(as) do GDF. Esta alteração já era prevista em função da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PEC nº 06/2019, que se tornou Emenda Constitucional nº 103/19, sancionada em novembro de 2019), e traz prejuízos ao conjunto da classe trabalhadora.

A reforma da Previdência traz, de uma forma geral, diversos efeitos previdenciários na vida dos(as) trabalhadores(as) brasileiros, o(a) alcançando de uma forma diferente. Esta diferença se expressa no regramento de acesso à aposentadoria e também na contribuição previdenciária em tempos diferentes na relação dos(as) trabalhadores(as) da iniciativa privada, servidores(as) públicos(as) dos estados e municípios e trabalhadores da União.

 

O que diz o texto da EC nº 103

De acordo com o documento, as alíquotas previdenciárias passam a vigorar com outros percentuais para os(as) trabalhadores(as) da iniciativa privada a começar da folha de março de 2020. No Distrito Federal, por exemplo, esta alteração já alcança professores(as) substitutos(as) contratados(as) temporariamente, porque eles(as) têm um regime de trabalho análogo ao da CLT.

No caso dos(as) servidores(as) públicos(as) concursados(as) do GDF, a EC 103 concede um prazo para os Estados e Municípios alterarem sua legislação de alíquotas previdenciárias até julho de 2020. O governador Ibaneis tentou fazer a mudança da alíquota por meio de um ofício ainda no início do mês de maio, fato que foi barrado pelo fato de não ser o expediente correto para discutir esta matéria. Hoje, o Executivo do DF enviou para a CLDF um projeto de lei fazendo esta alteração.

 

Possibilidade de outras alterações

Conforme o texto constitucional prevê, a alíquota pode ser alterada de diversas formas. Se o governo tivesse disposição política, poderia justificar para a União uma não alteração da alíquota a partir de dados superavitários da previdência local, mas o governador preferiu fazer a escolha de alterar a alíquota.

Quando se escolhe este campo, existem várias formas de fazer a proposição da alíquota: algumas mais danosas para o magistério e outras menos danosas. De forma geral, todas passariam a ter uma contribuição previdenciária maior se considerarmos o valor da remuneração do magistério no DF para a maioria dos(as) trabalhadores(as) que são 40h na Secretaria de Educação do Distrito Federal.

 

Quais são as possibilidades?

O GDF poderia não fazer a alteração da alíquota, deixando como está, e justificando para a União que há condições do DF não fazer, neste momento, a mudança previdenciária. Esta justificativa é necessária para estados, municípios ou DF para a União quando opta-se por não fazer a alteração. A medida é utilizada para que o DF não fique impedido de ter acesso a verbas federais.

A segunda opção é apresentar uma proposta de alíquota única de 14%, igualando a alíquota do DF à da União. Esta proposta de igualar, inclusive, está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, opção escolhida pelo governador.

Outra opção é criar outras faixas de alíquota. A própria Emenda Constitucional nº 103 possibilita que a faixa seja escalonada entre 7,5% e 22%, aplicando-se as alíquotas pela faixa salarial que o trabalhador tenha, de forma análoga de como é feito o desconto do Imposto de Renda, onde os descontos ocorrem por faixas salariais.

Segundo estudo feito pelo DIEESE para o modelo de desconto previdenciário progressivo de 7,5% até 22%, a última opção seria menos onerosa para o magistério do DF do que a alíquota escolhida por Ibaneis.

Neste momento o debate do projeto entregue pelo governador está com a Câmara Legislativa, mas ao longo desta semana os sindicatos discutirão com os parlamentares as possibilidades menos danosas para as suas categorias. Os sindicatos já vêm discutindo esta pauta com a CLDF, com o objetivo de encontrar um meio necessário para justificar um não aumento da alíquota previdenciária.

O sistema de registro de processos e projetos na Câmara Legislativa ainda não disponibilizou a visualização do IPTO do projeto de lei, mas assim que for disponibilizado nós colocaremos em nossa página e nas redes sociais do Sinpro.