GDF aplica lei federal para retorno imediato das professoras grávidas às escolas

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), em cumprimento à Lei Federal 14.311/2022, determinou o imediato retorno das servidoras gestantes efetivas e substitutas à atividade presencial. De acordo com o Decreto nº 43.181/2022, o GDF informa que as professoras gestantes deverão voltar às escolas a partir dessa quarta-feira (06).

Durante todo o período da pandemia da Covid-19 o Sinpro chamou a categoria para resistir ao retorno das grávidas, justamente por colocar estas educadoras em risco direto de vida. A manutenção do trabalho remoto respeita a Portaria nº 445, que trata da atuação das servidoras gestantes – efetivas e temporárias – no âmbito da rede pública de ensino neste momento de pandemia da Covid-19.

A circular do governo do DF ainda argumenta que as servidoras efetivas e substitutas gestantes que ainda não completaram a imunização e que optarem por não serem submetidas à imunização da Covid-19 deverão assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, destinado ao chefe imediato, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas indicadas pela escola que estiver vinculada.

Desde o início das aulas remotas o trabalho das professoras e orientadoras educacionais grávidas tem sido realizado normalmente, sem implicar no direcionamento do conteúdo aos(às) alunos(as) ou na qualidade do ensino repassado.

A atitude do GDF mostra total desconhecimento dos perigos tanto às servidoras quanto às crianças, além de ignorar o momento em que passamos, onde o número de infectados e mortos pela Covid ainda é preocupante.

Clique aqui e confira a circular do GDF.