Gestão democrática: período destinado à campanha eleitoral começa nesta segunda (25)

Começa nesta segunda-feira, 25 de setembro, e vai até o dia 20 de outubro, o período destinado à campanha eleitoral dos(a)s candidatos(as) ao Conselho Escolar e das chapas de diretor(a) e vice-diretor(a), que participam do processo eleitoral da gestão democrática nas escolas do Distrito Federal (DF). As eleições estão programadas para ocorrerem no dia 25 de outubro. Embora a gestão democrática seja um direito garantido na Constituição Federal, apenas nove unidades da Federação têm eleição direta para diretor(a), vice-diretor(a) e para o Conselho Escolar. O DF é uma delas. A nossa participação é de suma importância e um compromisso histórico para assegurar a gestão democrática nas escolas.

 

Além da campanha eleitoral, começa também, nesta segunda-feira (25) e prossegue durante toda esta semana, as audiências públicas em todas as escolas para apresentação do plano de trabalho das chapas. Procure sua escola para saber o dia e o horário da audiência pública.

 

O Sinpro destaca a importância de os(as) candidatos(as) verificarem, na lei, o que é vedado durante a campanha eleitoral. Confira, a seguir, o resumo do que não se pode fazer durante a campanha.

 

O que não pode na campanha eleitoral

 

Realizar propaganda de caráter político-partidário.

 

Realizar atividades fora do período de 25 de setembro a 20 de outubro.

 

Fazer distribuição de brindes ou camisetas.

 

Realizar remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza a quem trabalhar na campanha.

 

Ameaçar, coagir ou realizar qualquer forma de cerceamento de liberdade.

 

Divulgar material que contenha, exclusivamente, informação de caráter pessoal do(a) candidato(a).

 

Abuso de poder econômico em detrimento da liberdade de voto.

 

 

 

Segundo a diretora do Sinpro-DF Solange Bousi, titular representante do sindicato na Comissão Eleitoral Central, a materialização das eleições democráticas para diretor(a), vice-diretor(a) e conselheiro(a) escolar é uma conquista da categoria e resultado da atuação de um sindicado do magistério público forte e consciente e de uma base mobilizada e atuante. “As eleições diretas para diretor e diretora, vice-diretor e vice-diretora e Conselho Escolar estabelecem parâmetros e instrumentos de participação que fortalecem a democracia nas escolas públicas”, destaca a sindicalista.

Entretanto, Solange Buosi afirma que as eleições diretas são apenas uma das etapas gestão democrática. “Efetivamente, é no dia a dia, com o processo democrático de decisão e o envolvimento dos diversos atores, que ela (a gestão democrática) se consolida como ferramenta imprescindível de fortalecimento da escola como formadora de cidadãos e cidadãs críticos e críticas”, diz.

A suplente representante do Sinpro na Comissão Eleitoral Central, Ritinha Olly, destaca que é essencial participar das eleições diretas para a gestão democrática e de todo processo de escolha dos rumos das escolas. “É importante que tenhamos tanto um número grande de chapas – e, consequentemente, de projetos – para diretor e diretora, vice-diretor e vice-diretora e candidatos e candidatas ao Conselho Escolar, como ampla participação no dia da votação. A gestão democrática é uma valiosa conquista da categoria do magistério público do DF. Ela expressa a concepção de Educação que entende a escola como espaço coletivo de aprendizagem e convivência, e contempla os princípios de participação, pluralismo, autonomia, transparência e qualidade social. Depende de nós fortalecer esse projeto.”

No DF, a Lei da Gestão Democrática (Lei nº 4.751/2012) é de autoria da então deputada distrital Rejane Pitanga e, sobretudo, um produto da trajetória da categoria do magistério público em defesa de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada. O remédio legal propõe ainda outros instrumentos de participação e controle social, como o Conselho de Classe, Conselho de Educação do DF, Fórum Distrital de Educação, Conferência Distrital de Educação, Assembleia Geral Escolar e grêmio estudantil.

 

Participação

A votação, agendada para 25 de outubro, é aberta a toda a comunidade escolar. Os nomes das pessoas habilitadas a votar estarão na Lista de Eleitores por Segmento. Ela será elaborada pela secretaria escolar da respectiva escola e encaminhada à Comissão Eleitoral Local para homologação e afixação em lugar visível no interior da própria unidade escolar.

A nomeação no Diário Oficial do DF dos(as) diretores(as) e vice-diretores(as) e a posse do Conselho Escolar serão realizadas no dia 2 de janeiro de 2024. O mandato é 4 anos.

CLIQUE AQUI E ACESSE O EDITAL COMPLETO DAS ELEIÇÕES DIRETAS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

 

MATÉRIA EM LIBRAS