Fique atento(a) se haverá eleição em sua escola este ano: inscrições começam nesta segunda (19)
Vai ter eleição para diretor(a), vice-diretor(a) e conselheiro(a) escolar na sua escola este ano? Com essa pergunta, o Sinpro-DF alerta a categoria para o processo eleitoral, iniciado em julho deste ano, que irá escolher gestores(as) e conselheiros(as) escolares em unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal que não elegeram equipes gestoras e nem constituíram o Conselho Escolar nas eleições em 2023. Segundo a Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF), o objetivo desta eleição é preencher vagas remanescentes de gestores(as).
O período de inscrições das chapas de diretor e vice-diretor, bem como as inscrições dos(as) candidatos(as) a conselheiro(a) escolar, começa nesta segunda-feira (19/8) e vai até sexta-feira (23/8). As inscrições devem ser feitas com a Comissão Eleitoral Local (CEL). Segundo o cronograma, as solicitações de credenciamento de fiscais junto à CEL também devem ocorrer no período entre 19 e 23/8. A eleição está prevista para ocorrer no dia 23 de outubro, entre 7h30 e 21h.
Escolas convocadas
Fique ligado(as)! Apenas as “escolas convocadas” podem participar do processo da gestão democrática 2024. Verifique se em sua escola ocorrerá eleição e participe do processo eleitoral. O Edital nº 33, de 24 de julho de 2024, define o que é e quem são as chamadas “escolas convocadas”, a saber: são as que não tiveram direções eleitas no processo eleitoral de 2023 e as recém-criadas que já estejam em funcionamento. Além disso, haverá eleição para os conselhos escolares que não estão constituídos na sua totalidade ou em algum segmento.
Confira o trecho do Edital que informa, na íntegra, quais são as “escolas convocadas”:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo eleitoral para escolha de Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal dar-se-á conforme o disposto na Lei Distrital nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 (Lei da Gestão Democrática), na Resolução nº 1/2024 – SEE/GAB/CEC, de 23 de julho de 2024, da Comissão Eleitoral Central, e no presente Edital.1.2. Ficam convocadas a participar do processo eleitoral de que trata este Edital as unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:
- a) que não elegeram chapa para Diretor e Vice-Diretor nas eleições convocadas pelo edital do processo eleitoral da gestão democrática de 2023;
- b) que foram recém-instaladas, desde que os membros da comunidade escolar cumpram os requisitos exigidos pela Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, pela Resolução nº 1/2024 – SEE/GAB/CEC e por este Edital até a véspera da data da divulgação da versão final da Lista de Eleitores estabelecida no cronograma constante do Anexo Único a este Edital;
- c) cujos Conselhos Escolares não estejam constituídos ou que possuam vagas dentro do quantitativo estabelecido no Anexo Único da Lei nº 4.751, de 2012. […}
Para conferir esse trecho e o edital completo, com o cronograma, a resolução e a lei da gestão democrática, clique aqui. https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/08/Edital-do-processo-eleitoral-2024.pdf
Retificação do edital
O Sinpro convida a categoria a ficar atenta a este processo eleitoral porque, em razão da complexidade das eleições para o Conselho Escolar, o texto do edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de 25 de julho de 2024, pode não ter ficado explícito e causado ambiguidades.
Assim, em reunião realizada nessa quinta-feira (15/8), a Comissão Eleitoral Central reelaborou um novo texto e deu nova escritura aos itens 15.7.2 e 15.7.3 do edital.
Confira quem pode participar da eleição para diretor, vice-diretor e conselheiro escolar:
Importante lembrar que as chapas que disputam a direção das escolas devem contar necessariamente com pelo menos um professor ou professora, que deve ter, no mínimo, 3 anos de regência de classe. De acordo com o item 7 do edital, as composições possíveis são:
- a) PROFESSOR e PROFESSORA e ORIENTADOR E ORIENTADORA EDUCACIONAIS, sendo que um deles deverá ter, no mínimo, três anos de regência de classe como servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
- b) SERVIDOR e SERVIDORA DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO e PROFESSOR, PROFESSORA, ORIENTADOR e ORIENTADORA EDUCACIONAL com, no mínimo, três anos de regência de classe como servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
- c) ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO e PROFESSOR, PROFESSORA, ORIENTADOR e E ORIENTADORA EDUCACIONAL com, no mínimo, três anos de regência de classe como servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Os candidatos e as candidatas devem estar lotados na mesma regional para a qual se inscrevem.
Os conselhos escolares têm até ( data atualizada) para indicar sua Comissão Eleitoral Local (CEL), que deve ser composta por um representante do Magistério, um(a) representante da carreira assistência, um(a) representante dos estudantes e um(a) representante de mães, pais ou responsáveis.
A exceção é para o Centro Educacional 01 de Brasília, cuja CEL será, excepcionalmente, composta por dois representantes e dois suplentes da carreira do magistério, e dois representantes e dois suplentes da carreira assistência. Em escolas onde não haja conselho escolar, a escolha da CEL deve ser feita em Assembleia Geral.
A inscrição das chapas e dos candidatos ao conselho escolar deve acontecer entre os dias( atualizar data). O período destinado à campanha eleitoral é de ( atualizar datas), e as eleições ocorrem em 25 de outubro.
Os candidatos e candidatas devem ficar atentos à documentação que deve ser apresentada no ato da inscrição:
– Segmento Carreira Magistério Público do DF: declaração que comprove atuar na unidade escolar, emitida pela secretaria da unidade escolar;
– Segmento Carreira Assistência à Educação do DF: declaração que comprove atuar na unidade escolar, emitida pela secretaria da unidade escolar;
– Segmento dos estudantes: declaração de escolaridade geral, emitida pela secretaria da unidade escolar;
– Segmento dos pais, mães ou responsáveis por estudantes: declaração de escolaridade geral, emitida pela secretaria da unidade escolar.
Documentos necessários para quem vai pleitear o cargo de diretor e vice-diretor:
– Comprovação de três anos de experiência e de estar em exercício em unidade escolar vinculada à Regional de Ensino na qual concorrerá. Também é necessária a apresentação de diploma de curso superior ou formação tecnológica em áreas afins às carreiras assistência ou magistério e precisa estar vinculado(a) à Coordenação Regional de Ensino (CRE) da unidade escolar para a qual concorrerá a eleição.
- a) no caso de professor, ter, no mínimo, três anos de exercício;
- b) no caso de especialista em educação, ter, no mínimo, três anos de exercício em unidade escolar na condição de servidor efetivo;
- c) no caso de profissional da carreira Assistência à Educação, ter, no mínimo, três anos de exercício em unidade escolar na condição de servidor efetivo.
Aqueles e aquelas que concorrem aos cargos de diretor e de vice-diretor devem apresentar o “Termo de Compromisso” assinado, comprometendo-se a frequentar o curso de gestão escolar; bem como plano de trabalho para a gestão da escola; e declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e de impedimentos.
No site oficial da SEEDF há uma página destinada, exclusivamente, à Gestão Democrática: https://www.educacao.df.gov.br/gestao-democratica. Nessa página estão incluídos a legislação e os modelos de formulários e documentos que serão utilizados no processo eleitoral.
Clique no link a seguir e leia a íntegra do edital publicado no DODF e confira o cronograma do processo eleitoral.
< https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/08/Edital-do-processo-eleitoral-2024.pdf>
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