Garantida aposentadoria especial para cargos de direção

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou parcialmente improcedente a ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República contra a lei 11301/06, garantindo o direito à aposentadoria especial aos professores que ocupam ou ocuparam funções de direção, assessoramento e coordenação nas escolas. Os ministros entenderam que os especialistas não têm direito à aposentadoria especial, por isso a ação foi parcial.
O diretor do Sinpro e da CNTE, Denílson Bento da Costa, acompanhou a votação na tarde desta quarta-feira, 29, e relembrou a luta das duas entidades, cujos diretores mais de uma vez estiveram reunidos com os ministros salientando a importância desses quadros para a escola e do seu reconhecimento como professores em efetivo exercício da atividade de docência. “Essa foi uma vitória muito importante para os professores, já que eles se prejudicavam na contagem de tempo quando ocupavam esses cargos”, afirmou.
Agora os Estados e o Distrito Federal deverão fazer a correção da contagem de tempo dos professores, inclusive para aqueles que já se aposentaram.