FCDF deve sair do arcabouço fiscal; impasse continua quanto ao Fundeb
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que há consenso entre os líderes da Casa para retirar o Fundo Constitucional do DF do arcabouço fiscal. Dessa forma, o FCDF sairia do guarda-chuva de gastos orçamentários da União.
Caso isso seja concretizado, fica viabilizado o crescimento do FCDF para além de 2,5% mais a inflação. Se mantido na nova regra fiscal, a projeção é de que o Fundo tenha perda de R$ 87,7 bilhões em 10 anos.
Arthur Lira disse também que ainda não há consenso quanto outras alterações no texto do arcabouço fiscal promovidas pelo Senado, como a retirada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da nova regra fiscal.
O impasse embarreira o agendamento de uma data para a votação do texto do arcabouço fiscal na Câmara dos Deputados. Nos bastidores, diz-se que Arthur Lira segura a votação do projeto para garantir a participação do chamado Centrão em ministérios, o que é negado pelo presidente da Câmara.
Pressão
Em entrevista ao Sinpro-DF em julho deste ano, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, disse que “há possibilidade de a Câmara não aceitar as alterações do Senado e votar o arcabouço fiscal com o Fundeb”. Segundo ele, caso isso aconteça, “será realizada atuação para que o Executivo faça vetos parciais à proposta”.
Na defesa do Fundeb, a diretora do Sinpro-DF Luciana Custódio diz: “É importante lembrar que o Fundeb e o FCDF não estavam nem na Emenda Constitucional 95, de Michel Temer”.
A inclusão do Fundeb e do FCDF no arcabouço fiscal foi feita pelo relator do PLP nº 93/2023 na Câmara dos Deputados, Cláudio Cajado (PP-BA). Além do Fundeb, ele também encara como despesa os mínimos constitucionais da educação e da saúde.
A proposta seguiu para o Senado. A Casa revisora ouviu os setores da sociedade e alterou o texto da Câmara, voltando ao caráter original da proposta do Executivo, que não insere nem o Fundeb nem o FCDF na nova regra fiscal.
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