Estado laico: o direito à escola pública plural e democrática
O Sinpro-DF se manifesta publicamente em defesa da laicidade do ensino público, um direito do(as) estudantes brasileiros(as), e repudia a intenção de setores da sociedade em inserir conteúdo ou princípios religiosos na Educação. A escola é um espaço da construção crítica do conhecimento, da inclusão e de respeito às diferenças, às crenças dos alunos e de suas famílias, sem a imposição de quaisquer religiões ou crenças.
No último dia 20, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) abriu espaço para uma reunião pública onde se defendeu a participação da comunidade cristã na Educação, para que “não haja distorções dos ensinamentos bíblicos” e para “a preservação da vida e da família”, segundo divulgado pelo portal da CLDF. Causa preocupação a manifestação do autor da iniciativa, o deputado João Cardoso (Avante), que falou da importância da participação dos religiosos na formulação dos conteúdos do ensino público e privado, com “valores cristãos”.
A imposição de conteúdo ou valores religiosos no ensino público viola a laicidade do Estado, definido pela Constituição Federal brasileira, de 1988. Não cabe ao Estado interferir na crença dos cidadãos. Como disse o educador Paulo Freire, a escola é um espaço de promoção da emancipação individual e coletiva. Por isso, deve ser um espaço que não pertença a qualquer ordem religiosa. O conhecimento é produzido pela interação crítica da comunidade escolar, formada por pessoas das mais diversas religiões e credos, e, exatamente por isso, é um ambiente rico de multiplicação do aprendizado.
Não existe religião oficial do Brasil, um país plural, e o ensino público não deve abrir nenhuma exceção para que religião alguma se torne majoritária. A imposição de valores ou a exclusão por fatores de crença no ensino configura uma relação autoritária e intimidatória e impede a geração de conhecimento e do aprendizado.
A laicidade é o princípio que impulsionou a separação moderna entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa (1789-1799). No Brasil, a separação oficial entre instituições religiosas e o Estado ocorreu há 134 anos. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.
A sociedade deve estar aberta à inclusão, ao compartilhamento ao conhecimento de culturas e vivências, de forma democrática e crítica, para o seu pleno desenvolvimento, respeitando-se as liberdades individuais, inclusive à crença e à religiosidade, sem imposições autoritárias.
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