Esclarecimentos sobre "descontos indevidos" no salário dos professores e orientadores educacionais

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro-DF informa que os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais da ativa e aposentados(as) não precisam realizar requerimentos no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal (SEI/GDF) para ressarcimento de desconto previdenciário sobre o terço de férias, o 13º salário e outras verbas remuneratórias.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contida no Recurso Extraordinário (RE)/593068 circula nas redes sociais como um boato e está causando apreensão entre servidores(as) públicos(as) ativos(as) e aposentados(as), notadamente entre a categoria docente.
A mensagem viralizada alerta os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais para que realizem requerimentos no SEI/GDF, até 31 de dezembro de 2018, a fim de receberem o ressarcimento do desconto previdenciário sobre o terço de férias, o 13º salário e outras verbas.
A Secretaria Jurídica do Sinpro-DF esclarece que não há necessidade de fazer esse requerimento e que, há muitos anos, o GDF não efetua esse desconto. Portanto, não há valores a serem ressarcidos pelo GDF nos últimos 5 anos. Assim, não há razão para se falar em necessidade de requerimentos por meio do SEI/GDF.
O Sinpro-DF avisa que, especificamente, em relação ao 13º salário, a contribuição previdenciária é devida e não há determinação no RE/593068 para que não seja realizado o seu desconto. E explica que a decisão do STF, efetivamente, proíbe o desconto previdenciário de verbas que não são incorporadas à aposentadoria, como insalubridade, adicional noturno e horas extras.