Entrevista – Lei das Estatais: positiva ou ameaça às empresas públicas?

Confira a entrevista com Luiz Alberto, assessor do Comitê de Defesa das Empresas Públicas e entenda os riscos.

Por Aline Rossi – Comitê Empresas Públicas

 

“Eivada de inconstitucionalidades”. Assim o advogado Luiz Alberto, Consultor Legislativo e Assessor do Comitê de Defesa das Empresas Públicas, define a Lei das Estatais. Aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, a norma veio regulamentar o artigo 173, § 1º da Constituição e definir regras sobre o funcionamento das estatais. Porém, para o especialista, apesar de necessária, a Lei não deu a ênfase devida à função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, mas concentrou-se em tornar a gestão das estatais mais subordinada ao interesse do mercado. 

 

Histórico de Luta

Para combater a essência privatista do então Projeto de Lei do Senado 555, chamado de Estatuto das Estatais, ou Lei de Responsabilidade das Estatais, foi criado o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas que aglutina entidades dos movimentos sindical e social.  A partir desta mobilização da sociedade civil para proteger as empresas públicas em diversas instâncias, foi possível alterar o texto que foi sancionado em 2016. Na entrevista concedida ao site do Comitê em Defesa das Empresas Públicas, Luiz Alberto detalha os problemas criados pela Lei das Estatais que impactam, inclusive, a maior estatal brasileira, a Petrobras.  “Embora as estatais devam ser bem geridas, a sua premissa não deve ser a busca do lucro, ou a satisfação de acionistas privados, como vem ocorrendo com a Petrobras”, alerta. Para Rita Serrano, que é coordenadora do Comitê, uma forma de garantir o compromisso das empresas públicas com as demandas populares é por meio dos conselhos de administração.  “Estive na linha de frente organizando a resistência ao então  PLS 555,  Estatuto das Estatais,  entre 2015 e 2016, foram meses de debates no Congresso,  conseguimos avançar  retirando  as cláusulas mais polêmicas do texto, mesmo assim a lei foi promulgada com uma série de inconstitucionalidades, que se tornaram objeto de uma ADI, que está no STF esperando julgamento”. Confira o nosso bate papo com o consultor que  destaca, ainda, quais as possibilidades de ajustes da legislação para beneficiar as empresas públicas.

 

Comitê em Defesa das Empresas Públicas: O que é a Lei das Estatais?

Luiz Alberto: A Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) é uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, com base em proposta elaborada por uma comissão mista da Câmara e Senado. 

C.D.E.P: E qual é a função desta lei? 

L. A: Ela pretende regulamentar o art. 173, § da 1ª Constituição, e define regras sobre o funcionamento das estatais, sua organização, função social, instrumentos de governança e controle, sujeição à lei das S.A e regras sobre compras, contratações e parcerias. Contudo, trata-se de lei eivada de inconstitucionalidades e vem sendo usada para facilitar a alienação de bens e ativos, por meio de “parcerias” com empresas privadas. Ademais, ela submete as empresas estatais, mesmo as que não exploram atividade econômica, a um conjunto de regras muito rigoroso, mais até do que as que as empresas privadas devem observar, limitando a sua atuação.

 

C.D.E.P: E sobre a composição de instâncias de governança das empresas públicas. O que diz a lei? 

L.A: A pretexto de evitar a influência política indevida nas estatais, ela acabou gerando problemas, pois cria restrições que não são razoáveis e são desnecessárias à nomeação de dirigentes e membros de conselho. Ainda aumentou expressivamente a influência de acionistas minoritários ou de conselheiros “independentes” na gestão das estatais, reduzindo a sua função como instrumentos do governo para implementar políticas públicas.

 

C.D.E.P: E quais outras mudanças significativas foram aplicadas pela Lei?

L.A: São inúmeras. Trata-se de uma lei muito extensa e que, embora necessária, pois prevista na Constituição, se mostrou uma “perversão” dos princípios constitucionais. Ela não deu a ênfase devida à função social  e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, mas concentrou-se em tornar a gestão das estatais mais subordinada ao interesse do mercado, aproximando-as, mesmo as empresas públicas, das sociedades anônimas privadas. Ela também fixou regras rígidas e critérios para escolha de dirigentes, impedindo quem tenha atuação sindical ou política de atuar nas empresas.

 

C.D.E.P: E em contrapartida criou benefícios ao “mercado”?

L.A: Sim, ela flexibilizou as regras de licitação das estatais, tratando todas elas como exploradoras de atividade econômica em regime de concorrência com o mercado. E ela passou a permitir que empresas estatais subsidiárias, criadas com autorização legal genérica, passassem a ser privatizadas ou alienadas, como vem ocorrendo com as refinarias da Petrobrás, num claro incentivo à dilapidação do patrimônio público.

 

C.D.E.P: É possível identificar mudanças positivas trazidas pela implementação da Lei das Estatais?

L.A: Se as mudanças nas regras de governança tivessem sido formuladas com a perspectiva, apenas, da transparência, moralidade e eficiência, poderíamos considerar essa lei positiva. Mas ela acabou se convertendo numa ferramenta para favorecer o mercado, manietar as empresas e o Governo, e facilitar privatizações. Embora as estatais devam ser bem geridas, a sua premissa não deve ser a busca do lucro, ou a satisfação de acionistas privados, como vem ocorrendo com a Petrobrás. Ao negligenciar a função social das estatais e seu papel como instrumentos das políticas públicas e promoção do desenvolvimento, a Lei das Estatais acabou perdendo a sua legitimidade.

 

C.D.E.P: E em um eventual governo que se preocupe com a soberania nacional, quais medidas da Lei deveriam ser alteradas? 

L.A: Essencialmente, ela deve ter o seu escopo revisto e limitar-se a empresas que concorrem com o setor privado. Ela também deve ter revisão no capítulo que trata da função social e prestação de contas. Deve também ser revisto o artigo que trata dos critérios para escolha e indicação de conselheiros e diretores, para remoção de inconstitucionalidades apontadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624 (esta ADI foi movida pela FENAE e pela Contraf/CUT). Também devem ser extirpadas as regras que facilitam a realização de “parcerias” e alienação de patrimônio sem licitação ou para permitir a privatização das empresas. São modificações fundamentais para que a Lei das Estatais cumpra a sua função conforme previsto no art. 173 da Constituição.

 

Fonte: Comitê Empresas Públicas