Em reunião com a SEEDF, Sinpro-DF estabelece critérios para recomposição do calendário escolar

A comissão de negociação do Sinpro-DF reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (17), com a Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF) para estabelecer os  critérios do calendário de reposição. De acordo com os cálculos, além do dia 8 de março, em que a categoria realizou uma paralisação com Assembleia, a categoria ficou mais 22 dias letivos parada, entre 15 de março e 13 de abril, nos quais foi realizada a greve.
Assim, contabilizaram-se 23 dias letivos que precisam ser repostos durante os 28 dias disponibilizados como datas possíveis de reposição. Dentre os itens negociados na Mesa de Negociação, o sindicato reafirmou o compromisso da categoria de cumprir os 200 dias letivos com a garantia da qualidade da reposição.
Ao longo da semana, a diretoria irá estruturar os desdobramentos em relação ao calendário de reposição escolar, mas informa que, dentre os parâmetros definidos nesta segunda, a reposição poderá iniciar no dia 22 de abril e acabar até em 2 de setembro.
Também deliberou que os/as professores/as deverão realizar a reposição no seu turno normal de trabalho em razão do fato de os/as estudantes terem atividades em outras escolas, como o CIL e a Escola Parque, cujos/as professores/as também farão reposição.
Outro parâmetro estabelecido durante a reunião foi o de que a última semana do recesso deverá ser mantida como consta no calendário escolar, mas os outros dias do recesso poderão ser utilizados, diminuindo, com isso, o número de sábados como data de reposição.
No meio do ano, o recesso está previsto para ocorrer entre 11 e 27 julho e ficou definido que o período de 23 a 27 de julho não poderá ser usado para reposição. O dia 28 continua como dia letivo móvel, porém, caso a escola opte por fechar a semana de julho para o recesso, o dia 28 adquire a característica de ser reposto durante o segundo semestre.
Feriados e domingos não poderão ser utilizados como dias de reposição.  Serão utilizados para reposição somente os sábados e alguns dias do recesso do meio do ano. Os dias letivos móveis de 16 de junho e 10 de julho permanecem como dias móveis, mas o/a professor/a que fez a greve toda poderá utilizá-los para ministrar aula normal, mesmo que a escola tenha determinado como dias de recesso.
A partir desses parâmetros, cada escola deverá organizar o Calendário Escolar de Reposição com participação da direção e dos professores que realizaram o movimento paredista, cabendo ao Conselho Escolar a fiscalização do uso desses parâmetros. A diretoria do Sinpro-DF informa que somente depois da realização de outra reunião com a Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), a fim de finalizar alguns encaminhamentos, irá divulgar o calendário de reposição no formato de diagrama.