Em reunião com a SEE, Sinpro trata de vacinação e pagamento de professoras(es) temporárias(os)

A comissão de negociação do Sinpro se reuniu com a Secretaria de Educação (SEE-DF) na tarde desta terça-feira, 8. Estiveram presentes o secretário Leandro Cruz, o secretário-executivo Fábio Sousa, o chefe de gabinete Paulo Vieira e o subsecretário substituto da Sugep (Subscretaria de Gestão de Pessoas), Neder Araújo.

Contrato temporário
Foi dado um passo importante para a resolução do problema dos sábados dos professores e professoras em regime de contrato temporário finalmente. Foi criado o código que parametrizará o sistema Khronos, e está sendo providenciada a folha suplementar para pagamento, nos próximos dias, dos sete sábados trabalhados.

Quanto ao exercício findo de dezembro/2020, os professores(as) temporários(as) que possuem pagamentos a receber devem preencher, com urgência, a Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial (o link está abaixo). Como se trata de exercício findo, cumprindo o decreto correspondente, essa declaração é necessária para evitar ações judiciais referentes, exclusivamente, à matéria em questão. O Sinpro destaca que tal declaração não representa renúncia a outras ações que, eventualmente, o professor possa ter.

O documento deve ser preenchido de forma manual e encaminhado para o e-mail dipae.sugep@edu.se.df.gov.br. Ao todo 474 professores(as) substitutos(as) devem receber os valores retidos e o Sinpro orienta para alguns cuidados: no campo Não possuo ação judicial para fins de recebimento de qualquer valor referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA, constituída no Processo, os substitutos devem preencher 00080-00202040/2020-58 e citar exatamente a matrícula constante na relação nominal que consta no site da SEE-DF (link abaixo).

Aqueles(as) que não preencherem o documento não receberão o valor devido. Baixe a declaração e confira a lista de professores que devem receber. O acesso também pode ser feito pelo portal do servidor.

Professores(as) afastados(as)
A SEE-DF informou que professores(as) e orientadores(as) educacionais afastados(as) para estudos possuem vínculo funcional com a Eape, portanto, serão vacinados com o conjunto dos profissionais que atuam na Eape. Vale lembrar que o afastamento remunerado para estudos é uma conquista da categoria, garantida pela lei 5.105/13.

Vacinação
O secretário reafirmou seu compromisso com a prioridade à equipe gestora das escolas. O Sinpro apresentou crítica à lentidão do processo, e pontuou mais uma vez que as escolas só devem voltar a oferecer aulas presenciais quando todo o corpo de profissionais estiver devidamente imunizado.

Além disso, sabemos que a vacinação é apenas o primeiro passo. Para o retorno presencial, há outras etapas a serem vencidas, como a preparação da estrutura das escolas e a garantia das condições e protocolos necessários. Segurança mesmo, só teremos com a população do Distrito Federal imunizada.

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