Em mobilização permanente, mulheres indígenas realizam marcha nesta sexta (10)

A organização da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas definiu acompanhar o julgamento do marco temporal e realizar, nesta sexta-feira (10/9), a Marcha que estava prevista para a manhã desta quinta-feira (9/9), na programação do acampamento montado no espaço da Funarte, em Brasília.

As mulheres indígenas estão na linha de frente para enterrar a tese do marco temporal e apoiar as ministras e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na votação que está em curso desde o dia 26 de agosto e irá definir o futuro de todas as demarcações de terras indígenas no Brasil.

O clima de insegurança e de ameaça que cerca Brasília, por conta de apoiadores de Bolsonaro, impediu por dois dias a saída da II Marcha das Mulheres Indígenas. Elas entenderam que seria melhor “resguardar vidas” do que partir para o enfrentamento. Os bolsonaristas que participaram de uma manifestação em favor do presidente no 7 de Setembro mantém concentração, nesta quinta-feira (9), em frente ao STF. Com discursos agressivos contra os povos originários e à própria Corte, eles pedem ainda intervenção militar e o fechamento do Congresso. No início da semana, circularam vídeos em que prometiam tirar sangue de indígenas em Brasília.

“As mulheres não saíram hoje em marcha como estava previsto porque decidiram que o mais importante seria resguardar vidas. Elas não deixariam as crianças no acampamento e principalmente por isso tomaram essa decisão”, afirma Braulina Baniwa, da Terra Indígena Alto Rio Negro, de São Gabriel da Cachoeira (AM), que é uma das coordenadoras do movimento na capital federal, onde está desde o dia 20.

Julgamento
O julgamento da tese do marco temporal está previsto para esta quinta-feira (9/09) a tarde, com a leitura do voto dos ministros e ministras da Suprema Corte. Iniciando com o voto do ministro Fachin, que agora deve apresentar a parte mais central de sua posição sobre o tema das demarcações de terras indígenas.

Na sequência, votam os outros ministros, do mais novo na casa, ministro Kassio Nunes, até o mais velho, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes. Também há a possibilidade de um pedido de vistas por parte de algum ministro, o que resultaria na interrupção e no adiamento da votação.

Na pauta de discussões há três semanas, o julgamento tem como um dos principais pontos a discussão sobre a inconstitucionalidade da tese do marco temporal. Na prática, a Corte analisa a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. O caso recebeu, em 2019, status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, setembro de 2021. Foto: Raissa Azeredo / Aldeia

 

Para as mulheres indígenas guerreiras da ancestralidade, a demarcação dos territórios é uma garantia, também, de segurança para os corpos das mulheres, como sustentou Samara Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

“Esse julgamento, com repercussão geral, que, para além de definir uma tese que irá definir o futuro das demarcações de nossas terras, também decidirá sobre o futuro de nossas vidas e da nossa continuidade existencial enquanto povos originários desse país. Pois não há como falar de terras, construir uma tese sobre terras indígenas, sem considerar a vida dos povos indígenas, e não há como falar de vida, sem a proteção dos nossos territórios.”

Pela garantia de seus direitos originários e contra o marco temporal, defendido por ruralistas e outros setores interessados na exploração das terras indígenas, os povos originários têm se mantido em mobilização permanente para acompanhar o julgamento do STF.

A expectativa é que a Corte rejeite a tese do marco temporal e reafirme o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas e a tradicionalidade da ocupação como único critério para as demarcações, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo a tese do indigenato, consagrada na Constituição de 1988 e oposta ao marco temporal, o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras é originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado brasileiro, e independe de qualquer marco temporal.

Fonte: Cimi e Brasil de Fato