Eleições 2022 | GDF suspende aulas nas escolas do DF nesta sexta (30)
Em razão das eleições 2022, o Governo do Distrito Federal (GDF) suspendeu as aulas, nesta sexta-feira (30), nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no Distrito Federal.
Essa suspensão de aulas está definida no Decreto nº 43.781, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), dia 23 de setembro de 2022. O mesmo decreto prevê a suspensão das aulas também no dia 28 de outubro, caso haja segundo turno. E avisa: caso não haja segundo turno, haverá aulas normais.
O decreto também determina que ficam mantidos os expedientes de trabalho do responsável pela administração das instituições que funcionam como zonas eleitorais, que devem se apresentar nas escolas, a partir das 7 horas da manhã, para o recebimento das urnas eletrônicas que são distribuídas pela Justiça Eleitoral.
Destaca ainda que as determinações do decreto não se aplicam às atividades educacionais realizadas em creches.
Clique para conferir o decreto.
Decreto nº 43.781, de 23/9/2022, página 7 do DODF
Reposição de horas-aulas
O decreto informa ainda que a reposição de horas-aulas na rede de ensino pública deve seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação (SEE-DF). Essa reposição já foi negociada com a Comissão de Negociação do Sinpro. Assim, em cumprimento com a negociação realizada entre a Comissão de Negociação do Sinpro e a SEE-DF, o governo publicou a Circular nº 57/2022, que trata da recomposição do Calendário Escolar em virtude das eleições de 2022.
Segundo o documento, as unidades escolares poderão, em caráter excepcional e único, manter o dia letivo 30/9, por meio de realização de atividades não presenciais, conforme organização de cada escola. Assim, os estudantes não terão nenhum prejuízo pedagógico.
Segundo orientação da circular, no dia 30/9, os(as) professores(as) que atuarem de forma não presencial, conforme atividades propostas pela escola, deverão assinar a Folha de Frequência, fazendo alusão à circular em epígrafe. O planejamento das atividades pedagógicas deverá ser registrado em Ata, devidamente assinada e encaminhada, via processo eletrônico SEI, à Unidade Regional de Educação Básica (UNIEB) da sua respectiva Coordenação Regional de Ensino (CRE), responsável por validar as atividades não presenciais propostas, que comporão o dia letivo.
Clique aqui e confira a Circular n.º 57/2022 – SEE/GAB/AESP
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