ELEIÇÃO NA ESCOLA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2019: QUEM GANHA?

A Lei de Gestão Democrática nº. 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, é um grande ganho no âmbito da educação pública. É o resultado da luta por eleição direta nas escolas, e representa um avanço significativo, se comparada à Lei de Gestão Compartilhada nº. 4036, de 25 de outubro de 2007, e ao famigerado processo de “indicação política”. Possui valor em si mesma por sua plataforma propositiva mais consistente.
Eleição direta para gestor/a escolar não esgota o sentido da democracia, porque não se faz democracia apenas com caneta e papel, da mesma forma que cidadania com tinta é menos expressiva do que cidadania ativa, exercitada. O que temos é um processo democrático-participativo com significação de pessoa, educação, sociedade e mundo que tem seu alcance à medida da abertura da equipe gestora aos mecanismos de participação constantes na lei de gestão democrática. A gestão democrática exige também o respeito de governos (GDF/Secretaria de Educação) e de outros entes federados no cumprimento da função social enquanto gestores/as da coisa pública em nível mais amplo.
Há algo que não pode faltar no processo de eleição direta para gestor/a da escola pública: a apreensão de que eleição por si só não é sinônimo de cidadania e garantia de democracia participativa. O que pode fazer a diferença é a postura democrática, comprometida e responsável de todas as pessoas que interagem nos processos, aqui considerados tridimensionais (pedagógico, administrativo e financeiro).
Eleição é um dos passos que precisa ser ampliado, sobretudo com a atuação ativa de toda a comunidade escolar. Gestor/a escolar fechado/a é autocrática e presta um desserviço à democracia, à comunidade local e à sociedade em geral. Quais os ganhos com eleição direta para gestor/a da escola pública? Apresento de forma contributiva e sucinta cinco ganhos que podem ser ampliados.
O primeiro aspecto é o fato de a luta fazer a lei. A lei de gestão democrática não foi uma concessão de governos, mas resultado de um esforço coletivo que envolveu carreiras, Magistério e Assistência à Educação, sindicatos (SINPRO/DF/SAE/DF) e lideranças políticas comprometidas com a educação pública. Neste ponto, há que reconhecer a importância e fortalecer os mecanismos de participação, órgãos colegiados (Conferência Distrital de Educação, Fórum Distrital de Educação, Conselho de Educação do Distrito Federal, Assembleia Geral Escolar, Conselho de Classe, Grêmio estudantil, equipe gestora da escola).
O segundo aspecto diz respeito à distinção entre eleição direta e indicação/seleção. Enquanto a eleição direta abre à comunidade, a indicação/seleção fecha-se em uma “indicação política” em que há uma linha tênue entre política e politicalha, e a seleção por meio de provas não atesta atitude democrático-participativa e capacidade técnico-política. No processo de eleição direta, o que se conjuga é experiência na condição de profissional da educação, o projeto político-pedagógico que está em andamento (não precisa inventar a roda) e o compromisso da comunidade escolar (interna e externa) e de governos.
A comunidade escolar tem e pode ampliar ganhos significativos (terceiro aspecto). Estudantes, pais, mães e/ou responsáveis, profissionais da educação da escola ainda moradores da comunidade, mesmo que não tenham filhos/as estudantes na escola local, constituem uma comunidade escolar. Ganham com a democracia participativa em seu conjunto: eleição, atuação junto aos processos administrativos e pedagógicos e planejamento/avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola. Cabe ressaltar que comunidade escolar não é governo, nem isenta o Estado/governo de sua função social.
O quarto aspecto é o que considero como quebra da lógica autoritária e domesticadora – a “indicação política” quando fora de um marco legal que escapa dos procedimentos democráticos. Ao ser eleito/a pela gestão democrática, não se estabelece, em tese, uma relação de controle e obediência servil entre gestor/a e instâncias administrativas e pedagógicas do governo. Há relação dialogal, não servil e subserviente.
Estar em sintonia crítico-reflexiva e dialogal com o marco legal vigente é diferente de submissão cega. Uma equipe gestora eleita não pode agir isolada do governo, mas também não pode pensar-agir servilmente. O marco legal deve estar a serviço da vida, da pessoa humana, não o contrário.
O quinto aspecto sela o entendimento de que eleição direita para gestor/a na escola pública é o melhor caminho. Ganha-se em qualidade social, pedagógica, política e epistemológica, porque implica em corresponsabilidades. Neste ponto, cada alcance e limites da escola não podem ser atribuídos a uma única pessoa, grupo ou instituição. O que se alcança de qualidade é produto do esforço coletivo, assim como as limitações e insucessos devem ser reconhecidos como produtos de um desenvolvimento humano coletivo em processo, em estar sendo. Nesta perspectiva, não ganha apenas um/a diretor/a e vice. Ganha a comunidade escolar, a sociedade, a educação e a democracia fortalecida.
Aproxima-se a eleição (27/11/2019) e o clima de disputa não pode estar descolado do desejo de mudança para melhorar o que já está em curso no tripé gestão pedagógica, gestão administrativa e gestão financeira. Cabe a humildade de reconhecer, na esteira de Thiago de Mello: “Não tenho um caminho novo. O que tenho de novo é um jeito de caminhar”. E a disputa não pode ser pelo poder de mando, mas por um compromisso com a democracia participativa como vetora de uma sociabilidade humanística.

*Cristino Cesário Rocha é professor de rede pública de ensino do Distrito Federal. Possui formação filosófico-teológica. É mestre em Educação pela Universidade de Brasília.