Educação: menos discursos e mais recursos!

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) começou a vigorar há quase 13 anos e  representa um instrumento auxiliar para a gestão dos recursos públicos, com um marco de regras claras e precisas aplicadas a todos os gestores de recursos públicos e em todas as esferas de governos relativas à gestão da receita e da despesa ao endividamento e à gestão do patrimônio público.
O artigo 19º da LRF estabelece os limites globais de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) nos três níveis de governo (União, estados e municípios). No caso do DF, são 60% ( 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo incluindo o TCDF, e 2% para o Ministério Público). É fundamental destacar alguns itens que foram excluídos dos cálculos dos referidos limites, como as despesas originadas de:
a) sentenças judiciais decididas no período anterior ao da apuração das despesas totais de pessoal, em determinado período de referência, composto de 12 meses. Neste sentido tem viabilidade o pagamento dos precatórios dos vales-alimentação já!
b) de transferências da União para gastos com pessoal no DF, na forma dos incisos XIII e XIV do artigo 21º da Constituição Federal e o artigo 19º da Emenda Constitucional nª19.
Pois bem, há dez anos anos a Lei 10.633 instituiu o Fundo Constitucional do DF (FCDF), composto de recursos da União transferidos para o DF para aplicação em segurança pública, bem como em assistência à saúde e educação. A perspectiva é para 2012 esse montante chegue a quase R$ 10 bilhões, um crescimento estimado de 13,94% em relação aos valores do ano passado. Um outro argumento do GDF para sustentar a “política de reajuste zero” é que os salários dos professores são complementados com recursos próprios. Neste ponto é fácil questionar: o governo faz isso porque quer, pois já que não existe restrição legal para que as despesas com pessoal sejam pagas 100% com os recursos do FCDF, como é o caso da área de saúde.
Exemplificando: na segurança são gastos 89,53% nas despesas com pessoal e 10,47% no custeio o que corresponde a R$ 543.068.166,00 e na educação são previstos R$ 285.957486,00 para outras despesas correntes, ou seja, o GDF poderia fazer uma inversão, ao invés de usar quase R$ 900 milhões em investimentos, manutenção das áreas de educação e segurança com recursos do FCDF, deveria pagá-las com o dinheiro do seu cofre.
Resultado: o GDF diminuiria consideravelmente suas “despesas totais com pessoal” para efeitos de cálculos dos limites dos índices da LRF e a carreira magistério teria boa parte das suas demandas financeiras atendidas, como atingir a média salarial das carreiras, que exigem nível superior.
Até mesmo se fosse constatado que os gastos públicos com pessoal ultrapassariamssem a marca de 95% dos limites estabelecidos pela LRF, ainda assim, seria possível chamar os concursados, porque essa lei abre exceção para a educação fazer contratação de pessoal nos casos como reposição de servidores por causa de aposentadorias. Enfim, com vontade política, a educação passará da condição de prioridade somente nos discursos para ser prioridade de fato, com muitos recursos. ( Júlio Barros, diretor do Sinpro).