Entrega de documentação para recebimento dos retroativos começa nesta segunda (18); prazo é amplo
A partir desta segunda-feira (18/3), professores(as) e orientadores(as) educacionais filiados(as) ao Sinpro poderão entregar a documentação para receber os retroativos do pagamento da última parcela de reajuste salarial que deveria ter sido feito em setembro de 2015, mas só foi realizado em 2022.
A assessoria jurídica do Sinpro alerta que a entrega dos documentos pode ser feita ao longo dos meses. Isso porque o prazo para acionar a Justiça com os cálculos de cada servidor(a) é extenso. Além disso, a ordem de pagamento dos valores não está relacionada com a ordem de entrega das informações.
Atendimento
O atendimento aos(às) filiados(as) será das 8h às 18h, na sede e subsedes do Sinpro-DF. Não haverá agendamento para a entrega da documentação. O acolhimento será por ordem de chegada, respeitando pessoas com prioridades: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; pessoas com doenças graves. Neste último caso, é necessária apresentação de laudo médico.
Para facilitar o atendimento dos(as) filiados(as), o Sinpro preparou infraestrutura especial na sede e subsedes. Será disponibilizada, por exemplo, uma sala exclusiva em frente à subsede do sindicato em Taguatiga para entrega de documentos relativos ao pagamento dos retroativos. Além disso, na sede do Sinpro (SIG), serão montadas tendas e oferecidos todos os recursos necessários às necessidades dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais.
Veja como preencher o formulário que precisa ser entregue junto com a documentação
Quem tem direito
>> Professores(as) e orientadores(as) educacionais que estavam na ativa de setembro de 2015 a março de 2022;
>> Professores(as) em contrato temporário que trabalharam de setembro de 2015 a março de 2022;
>> Professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as)/pensionistas com paridade e integralidade.
Documentação
Professores(as) e orientadores(as) educacionais que atendem aos pré-requisitos para receber os retroativos da parcela de reajuste salarial de 2015 devem apresentar a cópia dos seguintes documentos:
>> RG
>> CPF
>> Comprovante de Residência
>> Últimos três contracheques
>> Fichas Financeiras de 2015 a 2024. Veja o passo a passo:
1. Acesse o Portal do Servidor. Insira seu CPF e senha
2. Clique em “contracheque”
3. Clique em “Ficha Financeira”
4. Selecione as fichas, ano a ano. Fique atento: pegue a Ficha Financeira na matrícula de atuação
Além disso, é necessária a entrega de um kit de documentos entregue pelo Sinpro (Declaração Cumprimento de Sentença Reajuste / Procuração / Contrato de Honorário / Autorização de Dedução de Honorários).
Após a entrega da documentação e análise da assessoria jurídica do Sinpro, os requerentes receberão um email com o número do protocolo do processo. Com essa informação, será possível consultar o andamento da ação tanto junto ao Sinpro como pelo portal do TJDFT.
Processo online
Está em fase de teste sistema informatizado do Sinpro que possibilitará a entrega de forma on-line de toda documentação necessária para cálculo e recebimento dos retroativos.
O sistema será intuitivo e possibilitará, inclusive, a assinatura digital, via Gov.br (plataforma digital de relacionamento do cidadão com o governo federal).
Não caia em golpe
O Sinpro recebeu uma série de denúncias de tentativas de golpe, tendo como tema o recebimento dos retroativos. O sindicato alerta que NÃO é cobrada nenhuma taxa para dar prosseguimento à ação. Além disso, é importante que não sejam acessados links enviados por números desconhecidos ou mesmo informados dados pessoais por telefone ou email. Na dúvida, entre em contato com um diretor(a) do Sinpro ou ligue para o sindicato. (Veja nossos telefones AQUI)
O único valor a ser deduzido é o percentual de honorários de 10%, que somente será recebido pelo advogado ao FINAL da ação, em conjunto com o crédito do(a) professor(a) ou orientador(a) educacional. Essa é uma determinação do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
MATÉRIA EM LIBRAS
* Publicado originalmente em 15/03/2024.