Divulgado edital/portaria do Concurso de Remanejamento 2024/2025

O Concurso de Remanejamento 2024/2025 teve o cronograma divulgado nesta segunda-feira (16). Além do cronograma, as regras para este procedimento estarão descritas na Portaria nº 1.161/2024 e no Edital nº 44/2024 (em anexo ao final da matéria).

Este procedimento anual é realizado para que professores(as) e orientadores(as) educacionais possam se movimentar de uma unidade de exercício para outra, caso queiram. O procedimento também regulariza a situação funcional de educadores(as) no âmbito da unidade escolar, uma vez que só poderão participar do procedimento de distribuição de carga 2025 aqueles(as) que estejam regularizados na unidade escolar. Professores(as) e orientadores(as) educacionais novatos(as) que tenham tomado posse na SEEDF em 2024 devem participar do Concurso de Remanejamento para além de regularizar a situação na unidade escolar que desejam ir, se habilitem para a distribuição de carga 2025.

O certame é dividido em dois momentos: Remanejamento Externo, onde poderão escolher uma escola de outra regional de ensino que gostaria de trabalhar, ou para regularizar-se na atual regional de ensino onde não possui lotação definitiva; e o Remanejamento Interno, que é destinado para aqueles(as) que já possuem lotação definitiva no âmbito da regional de ensino, mas que precisam regularizar a situação na unidade de ensino onde trabalham ou mudar de unidade de ensino na mesma regional.

É importante frisar que só haverá um momento de Remanejamento Interno e de Remanejamento Externo. Quem participar do Remanejamento Interno e for contemplado poderá também participar do Remanejamento Externo. Caso seja contemplado nos dois, prevalecerá o resultado do Remanejamento Externo.

 

Cronograma

O Edital nº 44/13/9/2024 contém, ao final, um cronograma de desenvolvimento das etapas do Concurso de Remanejamento. Via de regra, todos(as) os(as) orientadores(as) educacionais e professores(as) estão automaticamente inscritos no procedimento. Porém, todos(as) devem conferir seus dados a partir desta segunda-feira (16), uma vez que existem situações especiais em que pode gerar conflito do sistema com a matrícula do(a) servidor(a), e tais conflitos precisam ser resolvidos a pedido do(a) servidor(a) ainda no mês de setembro.

Destacamos nestes casos especiais professores(as) e orientadores(as) educacionais que estão com afastamento remunerado para estudos, com previsão de retorno para dezembro de 2024. Estes devem pedir autorização para participarem do certame, tendo em vista que já estão quase retornando para a regência, além de casos similares de afastamento, que tenham seu retorno previsto.

 

Pontos importantes do cronograma

Pontuação: A pontuação é gerada a partir dos dias efetivamente trabalhados, sendo que professores(as) e orientadores(as) educacionais que são PCDs têm um acréscimo de 20% na sua pontuação. A partir da pontuação estabelecida a SEEDF, é gerada uma classificação com todos(as) os(as) servidores(as).

Dados cadastrais: Uma vez conferida a pontuação e outras informações do cadastro, caso haja divergência, o(a) servidor(a) terá até o dia 20 de setembro par se manifestar e solicitar correção da informação.

Recurso do cadastro: Em persistindo eventuais erros no cadastro, o(a) servidor(a) terá até o dia 25 de setembro para solicitar correção.

Totalização dos pontos: Para este certame serão considerados os dias trabalhados até 30 de setembro.

Abertura de carência: Até o dia 30 de setembro as carências devem ser apresentadas para as regionais de ensino pelas direções de escola.

Carências do Remanejamento Interno: No dia 1º de outubro serão apresentadas, de forma preliminar, as carências que serão disponibilizadas para o Remanejamento Interno, sendo que caso haja divergência, o(a) servidor(a) poderá questionar a apresentação ou falta de apresentação de carências nos dias 01 e 02 de outubro.

Envio da lista (Remanejamento Interno): De 14 a 21 de outubro os(as) servidores(as) deverão enviar a lista de prioridades. A lista é o único momento em que o(a) servidor(a) manifestará interesse em possíveis locais de trabalho. Ela só pode ser enviada uma única vez. Deve ser anotada por ordem de prioridade e caso o(a) servidor(a) tenha interesse em uma unidade escolar que apresente mais de uma vaga, todas as vagas daquela unidade devem constar na sua lista de envio, porque aumenta a chance de ser atendido.

Exemplo: A EC 01 possui quatro carências de Atividades. A professora Maria deseja trabalhar na escola. Ao montar a lista, a educadora deve colocar as quatro carências na sua lista, classificando-as em prioridades 1, 2, 3 e 4. Caso a professora Maria também tenha interesse como uma segunda opção a EC 02, com duas carências, deve colocar essas carências como prioridade 5 e 6.

Este formato amplia as chances da professora Maria ter êxito nas escolhas que está fazendo.

 

Remanejamento externo

O envio da lista do Remanejamento Externo ocorrerá entre os dias 13 e 17 de novembro. No externo, também será aceito apenas uma lista de envio.

O Sinpro vai acompanhar todas as etapas de desenvolvimento e execução do concurso. A categoria pode, em caso de dúvida, procurar os(as) diretores(as) do sindicato que visitam a sua escola. Todos(as) devem ficar atentos a mudanças no cronograma do Remanejamento, que está previsto para ser concluído no dia 09 de dezembro, e a distribuição de turma está prevista para ocorrer no dia 16 de dezembro.

Portaria nº 1.161/2024

Edital nº 44/2024

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