Distribuição de turmas 2017

A portaria que regulamenta a distribuição de carga horária está em fase final de elaboração pela Secretaria de Educação em conjunto com a comissão de negociação do Sinpro.
No entanto, em razão de informações desencontradas que circulam na rede, o Sindicato vem neste momento esclarecer que hoje a SEE trabalha para que a contagem de pontos seja feita de forma eletrônica – como o Sinpro já tem disponibilizado nos últimos dois anos um simulador de contagem de pontos. Porém, este programa – chamado Sigep – está em fase de testes em algumas escolas de determinadas Regionais. Mas ainda não há certeza absoluta de sua utilização pela SEE para escolha de turmas em 2017.
Entretanto, como destacado no calendário escolar de 2017, a escolha de turmas acontecerá no primeiro dia de retorno das férias, ou seja, no dia 6 de fevereiro de 2017 – às 10h para o matutino e 20h para o noturno.
Para facilitar o processo de contagem de pontos e distribuição de carga horária, o Sinpro orienta que todos os professores se organizem imediatamente – em dezembro, portanto – para reunir as cópias dos seus títulos, cursos e declarações que gerem pontuação no procedimento de escolha de turma. Isso é fundamental pois tudo aquilo que é lançado no sistema eletrônico ou no sistema tradicional (formulário impresso) deve ser atestado pelo servidor.
De acordo com o coordenador de Imprensa do Sinpro, Cláudio Antunes, uma das coisas mais comuns que se veem é o professor não levar a declaração de tempo de serviço, que deve ser apresentada, sim, no procedimento. “Então, somente a data de admissão do servidor não é suficiente para comprovar o tempo de serviço e o que o servidor fez ao longo desse tempo. O servidor precisa ter e levar uma declaração da escola ou das escolas nas quais trabalhou, discriminando, ano a ano, o trabalho desenvolvido; se foi diretor; se permaneceu em regência de classe e em que turma atuou, etc. Quando o servidor só apresenta a data de admissão, não é possível saber quais atividades desempenhou e cada atividade tem um peso diferente. Se ele foi afastado para fazer mestrado, conta ponto, mas menos de quem estava em regência. Da mesma forma, quem esteve afastado sem remuneração, não ganha pontos. A pessoa que foi cedida para exercer um cargo comissionado na sede da SEE ganha poucos pontos, e assim sucessivamente, dependendo do caso”, explica o diretor.
O Sinpro faz este alerta porque, se a contagem de pontos se der via Sigep, os professores terão, provavelmente, até o dia 28 de dezembro para apresentar a pontuação e os respectivos comprovantes. É importante ressaltar que quem trabalhou em mais de uma escola ao longo da carreira deve buscar essas declarações – que no futuro servirão, inclusive, nos processos de aposentadoria.
O Sindicato recomenda também que o professor, ao sair da escola, pegue a declaração descritiva dos seus serviços ao longo do tempo em que permaneceu nessa escola.
Quando a portaria for publicada – ao que tudo indica nos próximos dias -, o Sinpro fará o tradicional tira-dúvidas, orientando ponto a ponto o procedimento que deverá ser seguido.
Por fim, os professores que participaram do concurso de remanejamento devem fazer o mesmo procedimento, levando até o dia 28 de dezembro os documentos para a escola em que eles trabalharão em 2017. “Mais uma vez ressaltamos a importância de o professor que participou do concurso entregar essas declarações na futura escola até o dia 28 de dezembro. A necessidade da entrega desses documentos agora é para que haja transparência nas informações que cada professor fará e o diretor da escola terá alguns dias para validar as informações a partir das cópias que foram apresentadas”, destaca Cláudio.