Distribuição de carga horária dos professores e orientadores readaptados. Tire suas dúvidas

Pela primeira vez os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais readaptados(as) poderão participar do procedimento de distribuição de carga horária para readaptados. O procedimento acontecerá nesta quarta-feira (22). As portarias nº 12/2017 e 13/2017, da Secretaria de Educação do Distrito Federal, falam sobre o exercício, a lotação e atuação dos professores e orientadores que estão readaptados, fazendo também a proposta de distribuição da carga horária/atividade dos servidores da carreira magistério público do Distrito Federal.
Esta é a primeira portaria que versa sobre o exercício do servidor readaptado nas escolas públicas do DF, o documento apresenta uma segurança jurídica a mais para estes servidores. Esta segurança foi solicitada pelos próprios professores diretamente à Secretaria de Educação. O sindicato acompanhou todas as discussões para a construção da portaria, que tem o objetivo de resguardar o máximo de direitos que o professor readaptado tem. Portanto, é uma portaria nova e que vai carecer de aperfeiçoamento nos próximos anos.
Para dirimir algumas dúvidas, o Sinpro responde as questões mais polêmicas a respeito do procedimento que será feito nesta quarta-feira (22). Confira:
Onde pontuar o tempo como readaptado?
O tempo de readaptado deverá ser considerado entre os itens I a VIII da Portaria, conforme circulares editadas na manhã desta quarta-feira (22). Veja-as logo ao final da matéria.

Quem deve participar do procedimento de distribuição de carga horária do dia 22 de fevereiro?

Professores e orientadores educacionais readaptados que estejam em exercício em unidades escolares.
 
Os readaptados que têm lotação e exercício definitivo na regional e na escola onde estão devem participar do procedimento de distribuição de carga?
Sim
 
Os professores e orientadores que têm lotação provisória na regional devem participar da distribuição de carga?
Sim. Neste caso, o item 3.2 da Portaria 12/2017 concede automaticamente a lotação na regional no ato da publicação desta portaria.
 
Quem não tinha lotação definitiva na regional onde está trabalhando passou a ter?
Sim.
 
Uma vez que todos passaram a ter lotação definitiva na regional que estão atuando, como adquirir o exercício definitivo na escola onde estão?
Participando do procedimento de distribuição de carga que será realizado no dia 22 de fevereiro.
 
Caso o readaptado não queira adquirir lotação definitiva na regional onde está em exercício provisório, o que ele deve fazer?
Deve requerer à SEE a manutenção da lotação anterior à publicação desta portaria. Neste caso ele não terá direito de participar do procedimento de distribuição de carga feita no dia 22 e poderá ser ao longo do ano letivo de 2017, devolvido da unidade escolar caso não participe do novo Concurso de Remanejamento específico para professores e orientadores que estão readaptados.
 
O procedimento de distribuição de carga será feito pelo uso do SIGEPE como no caso dos professores em regência de classe via web?
Não. Ele será feito por preenchimento manual da ficha de pontuação, que está disponível na Portaria nº 13/2017.
 
Professores e orientadores readaptados podem fazer permuta?
Sim, somente após participarem do procedimento de distribuição de carga horária/atividades dos servidores.
 
Como será feita a jornada de trabalho do professor readaptado?
Conforme o item 14 da Portaria nº 12, o servidor readaptado deverá seguir a jornada da escola. Caso a escola seja de jornada ampliada, o trabalho dele será em jornada ampliada. Caso a escola funcione no regime 20h+20h, o servidor deverá trabalhar conforme o regime de trabalho da escola.
 
Caso queira, é possível o servidor trabalhar com a jornada de trabalho diferente do regime da escola?
Sim. O item 14.1 da Portaria nº 12 possibilita que mesmo que a escola esteja funcionando em regime de jornada ampliada, o readaptado fique no regime de 20h+20h. Neste caso a equipe gestora e o professor deverão solicitar à regional, de forma consensuada, a atuação em formato diferente do da escola.
Ex 1: a escola funciona em regime de jornada ampliada, mas o readaptado quer trabalhar 20h+20h. Se for do interesse da escola e do servidor, ele poderá trabalhar no regime 20h+20h.
 
Ex 2: a escola funciona no sistema 20h+20h, mas o readaptado deseja trabalhar no esquema de jornada ampliada.
Isto será possível caso as partes (direção e professor) queiram e deverá ser encaminhada a solicitação justificada à CRE (item 14.1).
 
Regime de carga horária de trabalho para atuantes em Sala de Recurso, SEAA e Sala de Apoio.
Nestes casos os servidores deverão seguir o regime de trabalho dos serviços destes espaços.
Exemplo: a sala de recurso funciona em regime 20h+20h. Neste caso não há possibilidade, nem por consenso, de que o readaptado trabalhe em jornada ampliada.
 
O readaptado pode fazer cursos da EAPE?
Sim. O item 16 garante a participação dos servidores readaptados em cursos de formação.
 
Quais os locais possíveis de atuação do readaptado?
Os readaptados deverão observar o item 17 da Portaria nº 12/2017 para definir os locais que desejam concorrer. As direções de escola também devem observar estes espaços, que podem ser disponibilizados para atuação dos servidores readaptados.
 
Quem já atua em algum espaço citado no item 17 poderá perder o espaço no processo de distribuição de carga?
O item 17.4.1 destaca situações de servidor que já se encontre readaptado no dia da publicação desta portaria. Neste caso ele terá assegurado a sua permanência no atendimento a que já realiza.
 
O readaptado poderá atuar em área que necessite de entrevistas?
Sim, mas deverá ser observado o item 17.6, onde é exigido que haja compatibilidade de formação em entrevista e cumprimento das normas da portaria de procedimento de remanejamento interno e externo realizado com os professores no ano de 2016.
 
Haverá Concurso de Remanejamento Interno e Externo para professores readaptados?
Sim. Até o final de 2017 haverá o primeiro Concurso de Remanejamento Interno e Externo para professores e orientadores readaptados que desejarem mudar de unidade escolar.
 
Readaptado pode atuar como tutor de educação à distância?
Sim. Mas para o procedimento de distribuição de carga do dia 22 terão prioridade apenas os que já atuam. As demais vagas serão abertas no procedimento de remanejamento.
 
Readaptado pode atuar na sala de recurso, como itinerante, como intérprete, na sala de apoio e/ou no SEAA (Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem)?
Sim. Mas terão prioridade no dia 22 aqueles que já atuam. As demais carências deverão seguir a orientação do item 20 da Portaria 12/2004, onde estas vagas serão disponibilizadas somente quando do procedimento de remanejamento interno e externo para servidores readaptados em Centros de Ensino Especial, PROEM, Escolas Meninos e Meninas do Parque, Núcleo de Ensino de Unidades de Internação Socioeducativas e Centro de Educação 1 de Brasília.
 
Quantos servidores readaptados cada escola tem direito de ter?
Para saber a quantidade, cada escola deve observar o capítulo 5 da Portaria 12/2017, observando também os itens 21 a 21.9.
 
Por que o readaptado deve preencher o quadro de pontuação?
O quadro de pontuação estabelecerá uma ordem de classificação entre os servidores readaptados na unidade escolar. Mesmo que a escola não tenha readaptados excedentes, a classificação deve ser feita, já que ela irá compor o quadro de carências a serem apresentadas no concurso de remanejamento para readaptados. Em caso de servidores que venham a exceder ou se readaptar posteriormente, esta classificação serve de referencial para estabelecer quem tem direito de permanecer na escola e quem deverá obrigatoriamente participar do procedimento de Concurso de Remanejamento.
 
Qual quadro de pontuação deve ser seguido?
O item 24 da Portaria nº 12 apresenta o quadro de pontuação. O mesmo quadro é apresentado na Portaria nº 13, demonstrando claramente que itens que são multiplicados pelo tempo de serviço do servidor. Alguns critérios não são multiplicados pelo tempo do servidor. Diante disto cada um deverá observar, a partir da Portaria nº 13, o que é multiplicado ou não.
As direções de escola devem observar que o procedimento de preenchimento deste quadro é semelhante ao dos professores regentes, tendo o cuidado de se preencher alguns itens que, embora sejam semelhantes, possuem formato específico. É o caso do item XIV, onde encontramos várias dúvidas da categoria. Neste item encontramos a seguinte expressão: “em atuação como readaptado em atividade prevista no item 17 desta portaria na atual unidade de exercício”.
Neste caso quase todos os professores readaptados marcarão 90 pontos se forem 40h ou 45 pontos se forem 20h. O item 14 não deve ser, em hipótese alguma, multiplicado por nenhum tipo de número, anos de serviço na rede ou anos de serviço na unidade escolar. Ou o servidor marca os 90/45 pontos ou não marca.
 
Existe arredondamento no tempo de serviço?
Sim. Como no caso dos professores regentes, o item 27 da Portaria nº 12 faz o procedimento de arredondamento da contagem de tempo de serviço, tendo como referência o tempo total de trabalho.
 
O readaptado que é PCD terá prioridade no procedimento de escolha de turma?
Sim. O item 32 da Portaria nº 12/2017 indica que o critério para o professor ou orientador readaptado que seja PCD seja o mesmo dos professores regentes. Neste caso estes servidores escolherão primeiro as cargas, independente da pontuação obtida no quadro que todos devem preencher.
 
Caso a modulação aponte que há servidores excedentes. Estes serão devolvidos?
Não. O item 33 garante que para o exercício de 2017, mesmo que hajam excedentes, todos os readaptados deverão permanecer até o final do ano letivo. O Sinpro acompanhará as discussões e desdobramentos do concurso de remanejamento e outra mesa de negociação será estabelecida para definir a devolução ou não dos servidores readaptados que estão, pela modulação expressa na Portaria 12, excedendo.
De qualquer forma, desde já orientamos que aqueles que estejam na classificação excedendo a modulação, estejam atentos às orientações do sindicato ao longo do ano e participem do procedimento de remanejamento para orientador e professor readaptado, que será realizado ainda este ano.
 
O Sinpro solicita a todos os professores e orientadores educacionais que tiverem acesso a esta informação, que imprimam este material e levem para a escola nesta quarta-feira (22) para ajudar no procedimento de distribuição de carga horária dos readaptados.
Para ver a  PORTARIA Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, clique aqui
Para ver a PORTARIA Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2017, clique aqui
Para ver a CIRCULAR Nº 07/2017, clique aqui
Para ver a CIRCULAR 08/2017, clique aqui