Diferença devida aos educadores que receberam abono de permanência durante as férias

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais que recebem ou receberam nos últimos cinco anos o pagamento do abono de permanência, que os valores pagos pelo Distrito Federal durante as férias foram menores do que o efetivamente devido aos(às) educadores(as). Diante deste cenário o sindicato ingressou com diversas demandas judiciais requerendo o pagamento das diferenças para os(as) sindicalizados(as) e está entrando em contato com todos(as) os(as) que ainda não entregaram a documentação para ingressar em juízo.

Os(as) filiados(as) ainda na ativa ou aposentados(as) podem ingressar com as ações, desde que tenham recebido o pagamento do abono de permanência durante o período de férias. Caso você seja um dos(as) filiados(as) que recebe o pagamento do abono de permanência em seus contracheques ou recebeu durante os últimos cinco anos, procure o sindicato para cobrar os valores que lhe são devidos. Estamos atendendo de forma remota e presencialmente através de agendamento com a sua assessoria jurídica.

Infelizmente alguns sindicatos têm enviado cartas aos(às) professores(as) e orientadores(as) para o ajuizamento da mesma ação, causando certa confusão, já que não são sindicatos de educadores. Todos(as) aqueles(as) que receberam as cartas nunca foram filiadas a estes sindicatos.

Caso você receba qualquer correspondência neste sentido, entre em contato com o jurídico do Sinpro para o ajuizamento da ação através do seu sindicato.

 

Os telefones para contato são:

Escritório Resende Mori e Fontes 3031-4400 (telefone e WhatsApp)

Sede SIG – (61) 3343-4200

Subsede Taguatinga – (61) 3562-4011

Subsede Gama – (61) 3556-9105 / 3384-8476

Subsede Planaltina – (61) 3388-5144

 

 
 

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