14 de julho – Dia Nacional de Combate à Tortura
A Lei n° 14.797 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de janeiro de 2024. Ela Institui 14 de julho como Dia Nacional de Combate à Tortura em todo o país.
Esta iniciativa é uma ação do Governo Federal que endossa o compromisso em realizar medidas eficazes de caráter administrativo, judicial, legislativo ou de outra natureza para prevenir a tortura e combatê-la.
O dia 14 de julho remete ao ano de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi detido e levado para a base da Polícia Militar do Rio de Janeiro, na Rocinha. De acordo com a Justiça, ele foi torturado e morto por agentes e seu corpo jamais foi encontrado.
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa e Estatística Aplicada (IPEA) sobre tortura, 44% das vítimas foram agredidas por agentes de segurança pública, sendo que 31% ocorreram em situações envolvendo estabelecimentos penais e unidades de internação. Abordagens policiais/capturas e interrogatórios com uso da força corporal/espancamentos representam 36% dos casos. Ainda não há dados em relação ao processamento por crime de tortura.
Histórico
Em 1997, foi publicada a Lei nº 9.455, que define os crimes de tortura e dá outras providências. Dez anos depois, foi promulgado o Decreto nº 6.085, em que o Brasil se obriga a estabelecer um sistema de visitas regulares realizadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a locais onde as pessoas estão privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos desumanos ou degradantes.
A Lei nº 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e combate à Tortura, criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Em junho de 2023, o Governo Lula reativou o Sistema, que não promovia reuniões desde o final do Governo Temer (2018) e foi absolutamente ignorado durante os anos Bolsonaro.
Recriação da Comissão
E no dia 4 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União, a recriação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos na Ditadura Militar, extinta no final do governo anterior. Criada em 1995, ela trabalha na emissão de pareceres sobre indenizações a familiares e mobiliza esforços para localizar os restos mortais das vítimas do regime militar.
A medida assinada por Lula retoma a Comissão como era quando foi criada e destituiu quatro membros indicados por Bolsonaro (que iniciou um processo de desmonte e loteamento de aliados). Para a presidência da Comissão, foi nomeada a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga. Além dela, também foram nomeados o advogado da União Rafaelo Abritta (representando o Ministério da Defesa), a professora Maria Cecília de Oliveira Adão (representando a sociedade civil) e a deputada Natália Bastos Bonavides (PT-RN), que ocupa a vaga reservada à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Os outros três integrantes da comissão prosseguirão.
“A recriação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos é um importante passo na garantia da memória, da verdade e da justiça. Com a reconstituição da comissão, terão continuidade os trabalhos ilegalmente interrompidos pela gestão anterior de buscas e identificação das pessoas mortas e desaparecidas. Agora, após a posse dos integrantes, serão definidos os detalhes de funcionamento, calendário de atividade e plano de trabalho”, diz Silvio Almeida, Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, em comunicado.
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