Deputados iniciaram, na madrugada desta quinta (15), o desmonte da Previdência

Os deputados federais começaram, na madrugada desta quinta-feira (15), a desmontar a Previdência Social brasileira. Para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição nº 257 (PEC 257) enviada pelo governo Michel Temer, com todas as diretrizes que destroem o sistema de aposentadoria público do país, os deputados favoráveis ao desmonte fizeram todo tipo de manobras e conseguiram aprovar por 31 a 20 a admissibilidade desta contrarreforma.
Após quase 5 horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara concedeu vista coletiva à proposta de reforma da Previdência. A leitura do parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), acabou não ocorrendo. “A CCJ foi palco de manobras absurdas, como a substituição dos membros da comissão por meio o WhatsApp; atropelo de normas regimentais; rejeição a pedido de audiência pública formulado pelos importantes institutos que defendem o direito previdenciário, enfim, foi um “vale tudo” para se aprovar a admissibilidade da PEC 287”, conta Maria Lúcia Fattorelli, auditora fiscal do Ministério da Fazenda aposentada e coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida.
Ela lembra que a nova reforma da Previdência desmonta ainda mais o direito à previdência pública, solidária, e abre espaço para a previdência privada, que pode simplesmente quebrar e deixar o aposentado sem benefício algum na velhice, mas garante lucros abundantes e sem risco algum para o setor financeiro, como aconteceu em vários países ricos, como, nos Estados Unidos e vários países da Europa no início dos anos 2000. O Poder Executivo enviou a PEC 257 à Câmara dos Deputados na primeira semana de dezembro.
Para garantir a votação na CCJ, o Plenário da Câmara suspendeu a votação do PLP 257, que voltou do Senado (PLC 54) para a Câmara com texto ainda mais escandaloso porque fere completamente a autonomia dos entes federados e ameaça direitos dos servidores. Estudos da Fundação Anfip comprovam isso e mostram que, além e piorar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), esta reforma desconstroi o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e desmonta a Seguridade Social.
“Cada item que leio dessa proposta fico mais assustada. Ela mexe profundamente nas leis previdenciárias, dizima com os direitos, iguala o RPPS ao RGPS e acaba com a Seguridade Social pública, conquistada após muita luta dos trabalhadores”, comenta  Maria Inez Rezende dos Santos Maranhão, presidente da Fundação Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Os servidores públicos federais perdem direitos previstos no Regime Jurídico Único (RJU). E o funcionalismo público distrital, estadual e municipal perde, por tabela, porque a proposta mexe profundamente nos direitos previdenciários de todos os regimes jurídicos de servidores, levando-os a um prejuízo histórico. A reforma da Previdência do governo Michel Temer desmancha a Lei nº 8.112/90 e as leis previdenciárias: Leis nº 8.212/91 e 8.213/91.
FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL
O Sinpro-DF está estudando os impactos que a contrarreforma da Previdência irá provocar no país e em breve irá publicar matéria com toda a explicação. Contudo, já adianta que, entre os absurdos propostos, destaca-se a proposta que iguala a idade de aposentadoria entre homens e mulheres e aumenta a idade mínima para aposentadoria para 65 anos. Além disso, para se aposentar com o valor integral do salário, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada terão de contribuir 49 anos.  A contrarreforma afeta diretamente a categoria docente porque acaba com a aposentadoria especial dos professores.
“Ela prejudica muito o professor de todas as esferas da União porque acaba com a aposentadoria especial. O docente que trabalhava direto em sala de aula até o Ensino Médio tinha o direito constitucional de 5 anos a menos de tempo de contribuição. Essa proposta do governo Michel Temer elimina isso. A aposentadoria especial passa a ser válida apenas para quem trabalha com agente nocivo à saúde, ou seja, para quem trabalha com produto químico, rede de alta tensão, túnel em subsolo, plataforma de petróleo etc.”, informa Maria Inez.
Ainda assim, mesmo que tenha assegurado aposentadoria especial e já exista a legislação para isso, a contrarreforma de Michel Temer prevê nova regulamenta para a aposentadoria especial. Quem trabalha com atividade de risco não irá mais ter direito à aposentadoria especial.
“A aposentadoria do professor foi simplesmente eliminada porque não é risco à saúde. Seria um risco psicológico, o que é considerado, agora, outro assunto. Foi dizimada. Quem não tem o direito de aposentar até o dia em que ela for promulgada, se o texto não for alterado até lá, e se o Congresso Nacional aprovar do jeito que o Poder Executivo encaminhou, não aposentará com 5 anos a menos. Se faltar um mês para se aposentar, ele começa a ter de trabalhar por mais cinco anos que é a diferença”, assegura.
NOVA REFORMA REVOGA TODAS AS REFORMAS ANTERIORES
A PEC 278/16 revoga todas as reformas da Previdência realizadas em governos anteriores e iguala os regimes previdenciários existentes no Brasil. Considerada muito forte, ela aprofunda as mudanças com retirada de direitos e interfere ferozmente no Sistema de Seguridade Social a ponto de desmontar também todas as normas previdenciárias definidas na Constituição Federal em vigor.
A reforma impacta sobre a população de todas as formas, eliminado direitos conquistados no século XX. A PEC reduz direitos de toda pessoa que trabalha com Carteira Assina, beneficiária do RGPS e se aposenta pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por exemplo, ela propõe que a pensão por morte mude de valor, passando a ser uma cota de 50% e mais 10% por dependente, chegando no máximo a 100%. Assim, já na morte do(a) cônjuge, o(a) viúvo(a) já perde 40% da renda.
A proposta aumenta a idade de aposentadoria para 65 anos para o homem e a mulher. Implanta um período de transição para homens com mais de 50 anos e mulher com mais de 45 anos que estejam no mercado de trabalho, que é completar 50% a mais do período que falta para se aposentar com a lei antiga – ou seja, a que vigora hoje.
“A nova regra vai dizimando tudo. A mulher que se aposentava sem qualquer limite de idade pelo fator previdenciário e poderia se aposentar com 50 anos e até menos, agora somente com 65”, comenta a presidente da Fundação Anfip.
Outra coisa que muda drasticamente para a população é a acumulação da pensão com a aposentadoria. Pela nova regra, se na família, o casal, marido e mulher, se aposentaram e morre um deles, o que ficou vivo terá de escolher entre a pensão do falecido ou a própria aposentadoria. A renda da pessoa que morreu irá embora com ele. “Isso é importante porque na maioria dos casos o(a) trabalhador(a) ganha um salário mínimo ou um pouco mais na aposentadoria de forma que a renda de um completa a renda do outro. Com esta reforma, a renda da casa ficará comprometida”, alerta.
Ou seja, “se um ganha mil e o outro também e os dois formavam R$ 2 mil e esse valor dava para pagar as contas, com a morte de um e a extinção do benefício da pensão, a renda da família ficará em apenas R$ 1.000,00, o que não sustentará a família”, explica a presidente da Fundação Anfip.
FIM DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA DEFICIENTES E IDOSOS CARENTES
No Benefício da Prestação Continuada, denominado benefício assistencial, que não é o previdenciário, também será profundamente mexido e descaracterizado. A nova regra aumenta a idade escalonadamente para se chegar a 70 anos.
Hoje, o idoso carente com a renda de até um quarto do salário mínimo tem direito, aos 65 anos, ao benefício assistencial que, hoje, equivale a um salário mínimo. A PEC eleva para 70 anos, subindo um ano de dois em dois anos. Assim, estou quase completando 65 anos, já irá passar para 66 anos e, em seguida, para 70.
E o mais grave é que a PEC deixa em aberto o valor. Na proposta, o governo ilegítimo não coloca o valor e diz que ele será regulamentado em lei posterior. “E pela imprensa a gente tem visto o governo Temer quer reduzir isso para meio salário, em vez de um salário mínimo”, afirma a presidente da Fundação Anfip.
Ela lembra que esse benefício serve para o idoso e o deficiente (que não tem idade mínima nem máxima). “Pode ser que a pessoa que fique deficiente posteriormente, quando a PEC estiver vigorando, porque hoje não se mexe em direitos adquiridos, esse benefício já não será mais de um salário mínimo, e sim meio, se for carente”, explica.
Esse benefício foi criado para promover inclusão social da população de baixa renda como quase tudo que constitui o Sistema de Seguridade Social do Brasil. Maria Inez lembra que esse benefício foi criado para que a mãe carente do deficiente ou o idoso carente não tenham de sair para trabalhar, uma vez que o Estado brasileiro não oferece asilos públicos para velhos carentes e creches públicas para deficientes.
No caso da situação das pessoas deficientes e carentes, a mãe tem de ficar em casa. Agora ela ficará em casa com meio salário mínimo. Ou seja, a contrarreforma de Michel Temer elimina essa possibilidade de renda para a mãe e para o acompanhante do deficiente.
A presidente da Fundação Anfip diz que a PEC tem muitos impactos negativos. “Ela é tão ampla que estou estudando desde o dia que saiu e toda hora descubro uma coisa que me choca cada vez mais. Não é só um único impacto. Nenhum item da PEC é para melhorar a vida do brasileiro. Nenhum é benéfico e nenhum item melhora os benefícios. Todos foram  elaborados criteriosamente para retirar dinheiro da Seguridade Social pública e direitos da classe trabalhadora. Por exemplo, o valor do benefício vai mudar. Com a PEC, o valor será 76% do que o trabalhador paga. Pelas regras atuais, esse valor é 100%”.
Confira, em breve, reportagem do Sinpro-DF sobre a contrarreforma da Previdência com maiores esclarecimentos para professores(as) e orientadores(as) educacionais.