Deputados federais aprovam MP que suspende quantidade mínima de dias letivos

Os deputados federais aprovaram, na noite dessa terça-feira (30), o texto-base da Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a quantidade mínima de dias letivos em escolas. A votação dos destaques foi adiada. Os parlamentares devem analisar, em sessão a ser convocada, os destaques apresentados pelos partidos com o objetivo de mudar o texto da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

A diretoria do Sinpro-DF destaca que, apesar de o texto-base da MP ter sido construído sem interlocução com as redes de ensino estaduais e municipais, o seu conteúdo parece buscar uma solução para o ano letivo de 2020, cuja reformulação ocorre por causa da pandemia do novo coronavírus. E ressalta, como um dos principais pontos da MP, o fato de os estabelecimentos de educação infantil serem dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

O texto aprovado determina que as escolas de Ensino Fundamental e Médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).  O texto indica que o Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

A MP estabelece que o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares e prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Determina também que, aos(às) estudantes em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os(as) estudantes da rede pública de ensino, em todo o País, deve ser garantida, ainda, a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto-base prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização. Em relação ao uso dessa nota Sisu e Prouni, a relatora determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

 A critério dos sistemas de ensino, o(a) estudante do Terceiro Ano do Ensino Médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia. O texto-base aprovado permite também que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Os sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os(as) estudantes tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos(as) estudantes. Além disso, os recursos deverão vir do “Orçamento de guerra”, previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020. Sem redução de repasses para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas.

A diretoria colegiada do Sinpro-DF observa que, dentre pontos positivos e negativos, “gera muita preocupação a antecipação da formatura do pessoal da saúde e a definição de parâmetros para a educação a distância. Outro ponto é que a MP não deve tratar de outros temas como educação domiciliar, vouchers e educação a distância”.

“Como garantir que o conteúdo será absorvido pelos(as) estudantes? No caso das atividades pedagógicas a distância, para contarem como carga horária efetiva, o governo deverá subsidiar os equipamentos necessários, mas de onde sairão recursos para prover Internet e computador para mais de 90% dos(as) estudantes da rede pública?”, indaga Rosilene Corrêa, diretora do Sinpro-DF.

Ela também observa que é preocupante a formatura antecipada nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. “No texto-base, os(as) estudantes poderão se formar  com apenas 75% dos estágios obrigatórios e internato. Isso não garante de forma nenhuma que estarão preparados(as) para o mercado de trabalho, especialmente para tratar da vida das pessoas”, ressalta a diretora.

Clique no link, a seguir, e acesse o texto da MP 934/2020 na íntegra:
Projeto de Lei de Conversão Medida Provisória nº 934/2020

 

 
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