Decreto desresponsabiliza Governo de SP do atendimento a estudantes da educação inclusiva
O governo de São Paulo tem se especializado em atacar a educação pública. Depois do pernicioso modelo de militarização empurrado goela abaixo de professores(as) e estudantes do estado – cuja constitucionalidade vem sendo questionada pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público Federal -, e da proposta desvairada de entregar a preparação de aulas a uma ferramenta de inteligência artificial, o governador Tarcísio de Freitas decidiu ir ainda mais longe. Agora, ele quer que as famílias de estudantes com deficiência ou transtorno se responsabilizem pelos cuidados com essas crianças ou adolescentes dentro da escola.
É isso mesmo. Segundo o decreto nº 68.415, de 02 de abril de 2024, o governador autoriza a circulação de atendente pessoal nas escolas públicas estaduais, podendo este ser membro da família ou contratado por ela. Tal “autorização” é, evidentemente, uma medida de desresponsabilização do estado pelo atendimento a essas crianças e adolescentes, sobrecarregando suas famílias e prejudicando, sobretudo, a população mais pobre das periferias.
Muitas famílias de estudantes com deficiência ou transtorno acionam a Justiça, seja em São Paulo, no DF e outros estados, para ter garantido seu direito à educação dos filhos. O desrespeito a esse direito impacta, principalmente a vida das mulheres, que historicamente são incumbidas do trabalho de cuidados, sendo que muitas são mães solo e sem rede de apoio.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo elaborou uma nota técnica recomendando a revogação do decreto, que é uma aberração contra a Constituição. Enquanto isso, os defensores da medida pautam-se no mesmo único argumento de sempre: “é o possível”. Escondendo-se atrás de tão falaciosa justificativa, fortalecem o discurso privatista, legitimando o sucateamento da escola pública e o desmonte da educação inclusiva. Garantir direitos constitucionais não é apenas possível, é também necessário e obrigatório.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF reafirma que educação inclusiva não é favor. É um direito dos e das estudantes com deficiência ou transtorno. E é obrigação do Estado oferecer um ambiente escolar acolhedor, acessível em todos os aspectos, professores(as) e orientadores(as) educacionais com formação adequada e valorizados, monitores(as) capacitados(as), salas de recurso devidamente equipadas. Tarcísio de Freitas está, mais uma vez, pisando firme no seu caminho de sucatear a escola pública, e agora, com ainda mais crueldade.
MATÉRIAS EM LIBRAS