Currículo da escola básica pode incluir cinema e teatro no ensino de artes

As artes visuais e audiovisuais, o cinema, especialmente, assim como as artes cênicas, podem ganhar apoio legal para uma atenção maior nas escolas brasileiras. Substitutivo da Câmara dos deputados a projeto do Senado (PLS 185/2008) aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira (13), inclui essas expressões artísticas entre as áreas que devem ser contempladas no ensino de artes na educação básica.
O projeto original, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas do ensino básico. A proposta indicava a exibição de pelo menos duas horas mensais de obras brasileiras para os estudantes. Com esse formato, o projeto foi aprovado em maio de 2010 pela CE, em decisão terminativa.
Na Câmara, no entanto, a proposta foi modificada e em razão das alterações voltou para reexame no Senado. Os deputados retiraram a obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais, optando por indicar quais expressões artísticas devem ser incluídos nos conteúdos do ensino de arte.
Entre outras manifestações, a lista incluiu o ensino de música; das artes cênicas; das artes visuais e audiovisuais e do design; e do patrimônio artístico, arquitetônico e cultural. Para contemplar o espírito inicial do projeto, foi ainda inserido um parágrafo determinando que seja dada preferência — sem obrigatoriedade — à exibição e à análise de filmes nacionais quando ocorrer o estudo de audiovisual.
O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), pediu a aprovação da matéria no formato adotado pela Câmara. Agora o texto seguirá a Plenário, para decisão final. Se aprovado, será remetido para sanção presidencial.
(Da Agência Senado)