Magistério conquista vitória histórica no STF: piso nacional passa a valer também para temporários

A categoria do magistério público saiu vitoriosa no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quinta-feira (16), que decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional da educação básica deve ser garantido também às professoras e aos professores do contrato temporário. A decisão representa um avanço na valorização profissional e corrige uma distorção histórica na rede pública de ensino em todo o país.

Em nota publicada em seu site nessa quinta-feira (16), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) afirmou que a decisão fortalece a luta em defesa do piso, que, neste ano de 2026, é de R$ 5.130,63, e reforça a expectativa de que o direito alcance a todas as profissionais e a todos os profissionais que atuam nas escolas públicas.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). Isso significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Os ministros e a ministra rejeitaram o recurso do Estado de Pernambuco e consolidaram o entendimento de que o piso instituído pela Lei 11.738/2008 constitui um direito de todas e todos os profissionais do magistério público do país, independentemente do tipo de vínculo contratual.

A decisão beneficia a luta da categoria na capital do país. No Distrito Federal, em que cerca de 60% dos professores e professoras em regência de classe atuam sob regime de contratação temporária, o efeito não é imediato. Contudo, ao estabelecer um piso nacional como parâmetro para o pagamento dessas e desses profissionais, o STF cria uma medida de proteção contra iniciativas de governos que tentam precarizar os salários da categoria.

Entendimento da Corte

Ao analisar o caso, o STF consolidou o entendimento de que a Constituição Federal não restringe o pagamento do piso às(aos) profissionais efetivos(as). O direito alcança a todas as trabalhadoras e a todos os trabalhadores do magistério público que exercem a mesma função, assegura o princípio da igualdade e garante o cumprimento do piso nacional.

A Corte destacou também que as normas locais não afastam a aplicação da legislação federal que instituiu o piso e determinou que estados e municípios se adequem à regra nacional. Além disso, esclareceu que situações como a cessão de profissionais entre entes federativos não afastam esse direito, pois ele se vincula ao exercício da docência na educação básica pública.

O caso teve origem em ação movida por uma professora contratada temporariamente no Estado de Pernambuco, que recebia abaixo do piso e buscou na Justiça o pagamento das diferenças salariais. O STF reconheceu que a natureza temporária do vínculo não serve como justificativa para descumprimento da lei federal.

Como o julgamento teve repercussão geral, a decisão passa a orientar todas as instâncias do Judiciário e deve ser aplicada em processos semelhantes em todo o país. 

Impacto no DF

O Sinpro publicou matéria nessa quinta-feira (16) em que destaca a importância do julgamento e entende que a decisão representa uma conquista histórica para professoras e professores em regime de contratação temporária em todo o país, que enfrentam desigualdades salariais e de direitos em relação às(aos) efetivos(as) há anos.

A entidade afirma que, embora o impacto não seja imediato na rede pública de ensino do DF, a decisão é positiva porque estabelece um parâmetro nacional que protege também a categoria na capital do país, que tem 60% do magistério atuante em sala de aula vinculado ao contrato temporário. Além disso, ao fixar o piso como referência obrigatória, o STF amplia o alcance da medida e dificulta práticas que burlam a lei e mantêm salários precarizados.

O sindicato também avalia que a decisão fortalece a luta por isonomia de direitos e impõe limites a formas de contratação que rebaixam a remuneração docente. Ao garantir o pagamento do piso, independentemente do vínculo empregatício, a Corte impede que estados e municípios adotem mecanismos que aprofundem a precarização e desvalorizem o trabalho, como é o caso uberização da educação, ou seja, das contratações por aplicativo.

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