STF julga direito de professores do Contrato Temporário ao piso nacional da categoria

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (16/4) ação que, aqui em Brasília, afeta 60% do contingente de professores(as) em regência de classe na rede pública distrital, que estão sob o regime de contratação temporária. No julgamento do Agravo Regimental (ARE) 1.487.739, os ministros e a ministra irão decidir se docentes contratados em regime temporário têm o direito ao piso salarial nacional da educação pública.

Na semana passada, o relator do ARE, ministro Alexandre de Moraes, admitiu como amicus curiae da matéria oito entidades para fazer sustentação a favor da extensão do piso do magistério aos profissionais temporários, dentre as quais a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A figura jurídica do amicus curiae, ou amigo da corte, tem como função fornecer subsídios técnicos, científicos ou vivenciais ao tribunal, de forma a enriquecer o debate e aprimorar a decisão judicial.

Equiparação com servidores efetivos X garantia do piso da categoria

O Recurso Extraordinário com Agravo ARE 1487739 foi interposto pelo Estado de Pernambuco, contra acórdão da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na ementa do ARE, o relator lembra de entendimento do STF no sentido de que “a contratação temporária não é capaz de gerar nenhum dos efeitos pretendidos pela requerente, visto que a legislação estadual não alberga o piso para os temporários”; que “o regime jurídico de direitos de tais trabalhadores é deveras restrito, mormente em função da precariedade do seu vínculo funcional, situação excepcional com o objetivo de atender a necessidades urgentes de interesse da Administração”.

A parte recorrida alega que não se trata de equiparação salarial, e sim de garantia do piso nacional da categoria, uma vez que a lei do piso nacional não faz distinção da natureza do contrato do professor, e ainda estabelece que “nenhum Ente da Federação pode pagar aos professores contratados menos que o piso previsto em lei nacional”; e que “permitir tal ilegalidade é o mesmo que autorizar os entes a pagarem qualquer salário aos servidores temporários, inclusive inferior ao mínimo nacional”.

Portanto, no julgamento desta quinta-feira (16/4), o STF irá examinar especificamente se a diferenciação de regime de contrato de trabalho afasta a incidência do piso nacional dos profissionais do magistério a professores(as) em regime de contratação temporária.

A CNTE defende o pagamento do piso a professores(as) temporários(as), visto que esses profissionais são reconhecidos na rubrica dos 70% do Fundeb, e sua exclusão do Piso compromete o padrão de qualidade da educação.

A ementa do STF informa ainda que o julgamento abarca dois objetivos de desenvolvimento sustentável: Educação de qualidade e Trabalho decente e crescimento econômico.

A questão é de pertinência do Supremo: ainda em 2024, o STF havia decidido que o julgamento abarca questão constitucional relevante e com incidência num volume expressivo de processos em todo o país, e por isso ele foi classificado como de repercussão geral. Isso significa que o resultado do julgamento será válido para todos os casos semelhantes em território nacional. Trata-se do Tema 1308.

A sessão Plenária do STF começa por volta das 14:30, e será transmitida pela TV Justiça. O ARE 1.487.739 está previsto para ser o primeiro item da pauta.