24 de julho | Dia Nacional da Lei de Cotas
Nesta quarta-feira (24), a Lei de Cotas para pessoas com deficiência (Lei nº 8.213/1991 da Previdência Social) completa 33 anos, e enseja a comemoração do Dia Nacional da Lei de Cotas. A data relembra a luta pela inclusão social de pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Uma ocasião para reforçar não só a memória, mas também a luta atual e diária pelo direito ao trabalho decente e contra o capacitismo, uma das faces mais cruéis da discriminação.
Com a participação do Sinpro-DF, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) Brasil comemora com a live de lançamento do Caderno Nacional da Pessoa com Deficiência, a ser transmitida nesta quarta (24), a partir das 18h30, pelas redes sociais da entidade. Além do diretor do Sinpro-DF, Carlos Maciel, a live conta com a participação de vários dirigentes sindicais da CUT Brasil. Clique em qualquer um dos links das redes da CUT Brasil a seguir e assista ao lançamento no horário previsto:
Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=6ah4Ujwk1mQ
Facebook: https://www.facebook.com/events/1740377273165767.
Carlos Maciel argumenta que, no ano em que a Lei de Cotas completa 33 anos, a análise da situação de emprego das pessoas com deficiência revela que o contexto continua o mesmo de anos atrás: baixa contratação em relação ao número de empregos formais com Carteira assinada e outros problemas. O diretor informa que, embora não haja, ainda, dados oficiais atualizados, porque a última informação sobre esses números advém do Radar do Ministério do Trabalho e Emprego de 2021, a CUT lança o Caderno Nacional da Pessoa com Deficiência com alguns dados novos.
“Estamos lançando o primeiro caderno acerca da legislação, com vários dados e, dentre eles, alguns referentes às cotas no trabalho tanto da iniciativa privada como no serviço público. O caderno traz as atualizações da legislação, como a do Artigo 8º sobre as multas pelo não cumprimento das cotas, conforme o previsto na lei. A gente solicita às entidades filiadas à CUT informações sobre o cumprimento da lei. Após o lançamento, o caderno ficará disponível nos sites da CUT e de suas entidades filiadas, como o do Sinpro-DF. Este é o primeiro caderno dentre outros que vamos produzir. Será uma ferramenta importante, principalmente para as entidades sindicais, visando à inclusão das pessoas com deficiência no trabalho”, informa o sindicalista.
Ele destaca também um discurso do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, Silvio Almeida, quando fala do número de trabalhadores(as) com deficiência. “Nesse discurso, o ministro diz que é vergonhoso o que aconteceu no Brasil nos dois últimos governos e, além de relatar a destruição das políticas públicas e até o fechamento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo governo Bolsonaro, Almeida ressaltou que o governo atual se esforça para resgatar as políticas canceladas pelos dois governos anteriores e reconstruí-las cada vez mais para atender às pessoas com deficiência”.
Capacitismo: uma forma cruel de discriminação
O Sinpro reforça o combate à discriminação e explica que o capacitismo é o preconceito contra pessoas com deficiência e ocorre, geralmente, por meio de determinados tratamentos, formas de comunicação, práticas, barreiras físicas e arquitetônicas, que impedem o pleno exercício da cidadania dessas pessoas. O capacitismo é um assédio caracterizado, principalmente, quando se pressupõe que alguém é incapaz apenas pelo fato de ter alguma deficiência.
Em razão do capacitismo, o senso comum é de que as pessoas com deficiência seriam culpadas pelas próprias barreiras que são impostas contra elas. “Entretanto, nossa luta é para afirmar que as barreiras impostas pelo preconceito do capacitismo não estão na pessoa com deficiência. São barreiras atitudinais, arquitetônicas, dentre outras, criadas e impostas, que atrapalham a pessoa com deficiência de ser inserida no mundo do trabalho, no da educação, da saúde e em todos os setores da vida. A responsabilidade pela eliminação de qualquer limitação à cidadania plena das pessoas com deficiência é de toda a sociedade, dos governos e das instituições”, afirma Carlos Maciel.
O enfretamento ao capacitismo na educação é um dos compromissos do Sinpro no Distrito Federal. O Coletivo PCD atua para a promoção de um ambiente escolar cada vez mais inclusivo para professores(as), orientadores(as) educacionais, técnicos(as)-administrativos(as), estudantes e toda a comunidade escolar. “Nossa tarefa é lutar por melhores condições de trabalho para todos os profissionais do Magistério Público com deficiência, bem como para que as diretrizes da educação inclusiva sejam respeitadas, o que, infelizmente, não vem acontecendo na gestão Ibaneis”, denuncia o sindicalista.
A luta do Sinpro contra o capacitismo é tão importante que, este ano, pela primeira vez, o sindicato participou da delegação brasileira da Conferência da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (COSP), que ocorreu entre 11 e 13 de junho, em Nova Iorque. O sindicalista Carlos Maciel, que também é integrante da Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Coddede), representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
“É importante lembrar que, após 8 anos, ocorreu, em abril deste ano, a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, convocada pelo Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que trouxe para a pauta do Estado e da sociedade muitos problemas, como a falta de trabalho, educação e outras. Um dado importante é sobre o cumprimento da Lei de Cotas é que a administração pública cumpre somente 11.61% e é por isso que o governo está fazendo uma discussão sobre melhorias inclusive sobre as multas; as empresas públicas e sociedades de economia mista, somente 54.09%; e os empregadores privados, 50.65%. Entendemos, portanto, que o setor econômico privado cumpre mais a Lei de Cotas do que a administração pública”, afirma Carlos Maciel.
Estado nacional na defesa das cotas para PCDs
A atuação do Estado nacional na defesa das cotas para PCDs contribui para fortalecer o combate ao capacitismo e outras discriminações. Este ano, por exemplo, a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em parceria com o Ministério da Saúde, disponibilizou a cartilha “Combata o capacitismo”, lançada, em 2023, pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz). Com linguagem simples e direta, a cartilha apresenta dicas para o enfrentamento ao preconceito.
O governo também disponibiliza o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), o canal gratuito para denúncias. O preconceito do capacitismo pode ser denunciado a qualquer tempo pelos canais do governo e o Estado pode ser acionado por ligação gratuita: basta digitar o número 100 no telefone; pelo WhatsApp (61) 99611-0100; pelo Telegram (digitar “direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo); pelo site do MDHC para videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante acompanhe o andamento da denúncia diretamente com o Disque 100.
Os números no mercado de trabalho
Um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base em informações do eSocial, mostrou que, no início deste ano, o Brasil tinha 545.940 mil pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS inseridas no mercado formal de trabalho e, desse total, 93% estavam em empresas com mais de 100 empregados.
No entanto, mesmo com a Lei de Cotas (para PCDs, da Previdência Social) em vigor há mais de três décadas, as pessoas com deficiência enfrentam obstáculos que vão do preconceito até a falta de ajuste nas empresas para cumprirem a legislação. A lei tornou obrigatório que empresas com mais de 100 empregados contratem profissionais com deficiência, obedecendo o percentual que varia de acordo com o número de funcionários.
Assim, a Lei de Cotas para PCDs (da Previdência) determina que empresas com 100 a 200 trabalhadores precisam ter 2% do seu quadro funcional de pessoas com deficiência. De 201 a 500, são 3%. De 501 a 1000 são 4%. E com mais de mil funcionários, são 5%, garantindo, assim, a contratação de pessoas com deficiência em seus quadros, permitindo-lhes uma oportunidade de trabalho. O Sinpro aponta para os grandes desafios quando as pessoas com deficiência são negras, indígenas, quilombolas e LGBTQIAPN+. Diante dos dados atuais e da constatação dos retrocessos trabalhistas, impostos pelos governos neoliberais que aturaram no Brasil entre 2016 e 2022, várias atualizações foram feitas na legislação.
Uma delas, de extrema importância foi a instituição de uma “Multa por Não Cumprimento da Lei”, instituída por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, que “dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.119242/2023-98)”.
No seu Artigo 8º, inciso III, a lei passa também a determinar os valores das multas: “Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2024: III – o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)”.
Fiscalização diária para cumprimento da lei
Em vigor desde 1991, a Lei de Cotas para pessoas com deficiência só teve monitoramento do Estado em 2008, quando foi implantada a fiscalização e o governo passou a atuar em todo o País. Segundo a Agência de Notícias do Governo, a fiscalização constante do MTE tem forçado o cumprimento da política pública das cotas. O coordenador Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas da Previdência Social no Mercado de Trabalho, o auditor-fiscal do Trabalho, Rafael Giguer, que é deficiente visual, ressalta que “a multa pode chegar a R$ 300 mil à empresa que desobedecer à Lei”.
Ele diz que, “com a fiscalização, o número de contratações pelas empresas cresceu 64%” a partir de 2008”. O governo informa também que, em 2023, “foram contratadas 142.618 pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sendo 30.189 admissões pela intervenção direta da fiscalização e 112.429 inseridas de forma indireta, em razão das empresas cumprirem a determinação legal”.
Esses dados do MTE mostram a persistente dificuldade para assegurar direitos no País. O Sinpro destaca que, apesar desse monitoramento do Estado, a contratação de pessoas com deficiência é difícil e, quando o(a) empresário(a) contrata, optam por pessoas com determinados tipos e graus de deficiência, escolhendo graus mais leves e alguns tipos de deficiência. Isso resulta na existência de uma parcela imensa da população de pessoas com deficiência em condição de pobreza ou de extrema pobreza fora do mercado de trabalho.
Nesse sentido, a diretoria colegiada do Sinpro destaca o fato de esta data ter um sentido especial porque reforça a luta cotidiana pela inclusão, lembra as conquistas históricas pela equidade, fortalece o combate a todo tipo de preconceito e propõe o compromisso na construção de uma sociedade inclusiva em relação às PCDs, e também em relação à população negra, indígena e quilombola.
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