GDF decreta 15 dias de recesso escolar a partir de 16 de março

O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou recesso escolar de 15 dias na rede pública de ensino a começar nesta segunda-feira (16/3) e vai até 30 de março. As aulas voltam, normalmente, a partir do dia 31/3.

A decisão do governador Ibaneis Rocha foi instituída pelo Decreto n° 40.520, de 14 de março de 2020, que, dentre outros pontos, determina a suspensão das aulas na rede pública de ensino do Distrito Federal.

O inciso III do documento indica que este período deverá ser compreendido como recesso/férias escolares do mês de julho, tendo início a partir do dia 16 de março de 2020.

O decreto, porém, não fala em renovação ou prorrogação deste período. No entanto, como se trata de uma questão emergencial de saúde pública, isso não deve ser descartado.

 

  • 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 16 de março de 2020, nos termos deste Decreto.

 

  • 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

 

O Sinpro-DF esclarece que em virtude da aplicação deste decreto, o que está vigente a partir de segunda-feira (16) é um recesso escolar, que será de quinze dias corridos.

Qualquer discussão sobre a recomposição do calendário escolar só será tratado a partir do fim da emergência na saúde pública. Atualmente estamos com mais de 300 milhões de estudantes sem aula em todo o planeta em função da pandemia de Coronavírus.

O sindicato continuará prestando todos os esclarecimentos e tirando as dúvidas da categoria, mas orientamos a todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que mantenham uma etiqueta de higiene neste período, conforme as autoridades mundiais já têm solicitado (evitar aglomerações, como shopping e cinema).

 

Recesso escolar ou Férias?

Apesar do governo do DF ter expressado a palavra Férias no Parágrafo primeiro do decreto, tendo em vista que em julho a rede pública de ensino, que tem calendário escolar próprio, tem recesso escolar, deverá ser aplicado o entendimento de que a antecipação se trata, neste momento, de recesso escolar. É importante salientar que não está havendo antecipação de férias neste momento.

Até segunda-feira (16) a Secretaria de Educação vai publicar uma circular explicando os detalhes da aplicação deste decreto na rede pública, de forma que orientamos que aguardem a publicação deste documento, que vai diminuir as principais dúvidas da categoria.

 

Recomposição dos dias

Já estamos recebendo diversas perguntas sobre a recomposição, mas, neste momento, não há como responder. À medida que tivermos respostas para a questão da recomposição dos dias, faremos os esclarecimentos pelas nossas redes sociais.

 

Situação de pagamento dos professores substitutos

A diretoria do Sinpro conversou na tarde deste sábado (14) com a Secretaria de Educação sobre a situação de pagamento dos(as) professores(as) substitutos(as) em função das alterações do Calendário Escolar ocasionadas pela pandemia do Covid-19. O objetivo é o de garantir o mesmo tratamento que foi aplicado aos(às) professores(as) substitutos(as) em 2009, por ocasião da gripe H1N1.
Com isso, a remuneração será paga normalmente: vencimento, gratificações e benefícios. A Circular n° 18/2020, da SUGEP, traz todos os detalhes.
Clique aqui e confira o documento na íntegra.