Convocação dos professores em regime de Contrato Temporário
Foi divulgado nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial do Distrito Federal (Seção 3, Página 166), o resultado final do Concurso Simplificado para Professor(a) em Regime de Contrato Temporário. Algumas regionais de ensino começarão a fazer as convocações ainda nesta tarde, por telefone, e a assinatura começará no dia 4 de fevereiro, respeitando a classificação e a disciplina de cada professor(a). Embora a assinatura do contrato se dê na semana de 4 a 8 de fevereiro, os(as) professores(as) incluídos(as) neste regime de contratação começarão a atuar a partir do dia 14 de fevereiro, início do ano letivo.
Apesar das convocações já estarem sendo feitas, o(a) professor(a) não terá acesso à escola que irá atuar. Esta informação será dada no ato da assinatura do contrato, onde serão apresentadas ao professor as carências disponíveis para a escolha do local de atuação, respeitando sua classificação. É importante salientar que cada um(a) deverá conferir com a Coordenação Regional de Ensino (CRE) se a assinatura dos vales Transporte e Alimentação será feita na CRE ou na própria escola.
Regional do Paranoá mudou de endereço – A Regional do Paranoá está funcionando às margens da DF-250, Km 2/3, Região dos Lagos, Chácara 3, entre os condomínios Novo Horizonte e Itapoã (Prédio branco de três andares).
Saiba mais sobre o Regime de Contrato Temporário
O professor e professora em regime de Contratação Temporária é um servidor público, contudo de caráter temporário. Não gera vínculo empregatício entre contratado e o Distrito Federal, mas possui obrigações e direitos assegurados, entre eles: 13º salário; férias; seguridade social pelo INSS; licença para tratamento de saúde; licença maternidade de 6 meses; e exame Papanicolau. É importante salientar que todos e todas têm o direito de se sindicalizar.
Durante o período de atuação o(a) professor(a) passará pela avaliação de desempenho, onde discordando da nota atribuída pelo diretor da escola, terá direito a entrar com recurso junto ao diretor da CRE. Caso isto ocorra o Sinpro deve ser informado pelo professor.
O salário do(a) professor(a) ainda é calculado com base na Hora/Aula trabalhada. Desde 2012 o mês completo corresponde à tabela salarial da categoria, uma vez que a Secretaria de Educação começou a incluir dentro do valor da Hora/Aula o valor da TIDEM.
Para área de Atividade: R$ 18,19 (H/A)
Para área Específica: R$ 23,03 (H/A)
*Os professores que atuam na zona rural, com ensino especial, com alfabetização, entre outros, ainda terão direito a receber gratificação específica.