Convoca Já – A convocação de concursados significa mais qualidade de ensino e valorização da carreira magistério  

A convocação de professores(as) e orientadores(as) educacionais aprovados(as) no último concurso público do magistério é uma das grandes lutas do Sinpro. Hoje, grande parte dos(as) professores(as) da rede pública de ensino trabalha sob regime de contratação temporária. Dentre os exemplos estão a Escola Classe 01 de Taguatinga, com 7 professores(as) efetivos(as) e 12 temporários(as); o Centro de Ensino Fundamental 30 de Ceilândia, com 15 efetivos(as) e 23 temporários(as); e a Escola Classe 27 de Ceilândia, com 5 efetivos(as) e 17 temporários(as).

Desde a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o concurso público como forma legal para ingresso aos cargos públicos, a luta por concurso sempre esteve na pauta do magistério público do DF. Atualmente o Governo do Distrito Federal (GDF) ocupa vagas definitivas com cerca de dois terços de profissionais em regime de contratação temporária, o que é uma das formas de sucateamento da educação pública. A crítica não é relacionada ao profissional, totalmente qualificado para o exercício do cargo, mas por ser uma contratação totalmente precarizada. A luta por concurso público para o Magistério Público é fundamental não só para o cumprimento da Constituição, mas também é imprescindível para o fortalecimento da educação pública.

A campanha “Convoca já!” tem denunciado esta realidade em comerciais divulgados nas TVs abertas, outdoors, jornais, redes sociais, debates nas escolas, além das ações junto à Câmara Legislativa e ao Ministério Público. Também continua distribuindo cartazes que expõe o contraste entre o número de efetivos(as) e contratos temporários na rede pública de ensino, onde as escolas podem denunciar o excesso de contratações temporários da rede pública.

No final de 2023 o Sinpro-DF se reuniu com membros do Tribunal de Contas do DF (TCDF) reivindicando a nomeação de aprovados em concurso público. Em resposta o Ministério Público de Contas do DF (MPD/DF) apresentou representação que aponta possíveis irregularidades da Secretaria de Educação do DF na contratação de professores(as) substitutos(as). A ação também questionou a negligência do GDF ao não nomear professores(as) aprovados(as) no último concurso do Magistério Público, realizado em 2022. Em um trecho da representação o órgão diz que “apesar da existência de candidatos aprovados no concurso público regulado pelo Edital nº 31/2022 (…) e, ainda, a previsão orçamentária contida na LDO/2023 para a nomeação de 6.200 professores da Educação Básica (40h) visando ao provimento de cargos efetivos, a SEEDF opta, sem qualquer justificativa, pela contratação/manutenção de professores temporários substitutos, contrariando as normas de regência”. O Ministério Público ainda afirmou que a SEEDF interpreta “de forma errônea” a lei que trata da contratação de professores(as) substitutos(as), e reafirma que a Constituição Federal estabelece que “a aprovação em concurso público é o meio idôneo para investidura em cargos ou empregos públicos”.

Outra vitória significativa foi a publicada na Edição Extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 15 de abril, autorizando a equipe econômica do GDF para a convocação do cadastro reserva dos(as) aprovados(as) em concurso público da Secretaria de Estado da Educação. A autorização em Lei Orçamentária Anual (LOA) é resultado da pressão da categoria em uma ação coordenada pela diretoria do Sinpro-DF e é o instrumento legal para a materialização do cumprimento de mais um dos itens do acordo de suspensão da greve de 2023.

A luta tem dado resultado. Prova disto é que em fevereiro de 2024, após pressão do Sinpro, o GDF anunciou a nomeação de 3,2 mil docentes do cadastro reserva aprovados no último concurso, realizado em 2022, e realizará novo certame, ainda em 2024, para a seleção de mais servidores efetivos para o ensino público do DF. A previsão é que as nomeações de todos(as) que ainda aguardam ocorram ainda neste semestre.

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