Contrato temporário: exploração do trabalho do educador

Historicamente o Sinpro tem questionado a forma como o GDF faz a contratação de professores temporários para a rede pública de ensino. Sempre denunciamos que o governo cobre carências que deveriam ser preenchidas por concurso público com uma contratação que deveria ser utilizada para atender a casos de excepcionalidade, como licenças médicas, gestante, entre outras.
Hoje, existem 9 mil docentes no Banco de Professores Substitutos da Secretaria de Educação, sendo que destes 5.600 atuam efetivamente nas escolas da rede (dados divulgados pela própria SEE). São professores que recebem como “horistas”, que têm direitos trabalhistas básicos desrespeitados, aos quais são negados benefícios que os concursados das escolas públicas usufruem. Os temporários são Professores que ficam sempre com uma “espada” sobre a cabeça, porque sua contratação é a título precário, eles podem ser dispensados a qualquer momento. Se isso é prejudicial à vida profissional, imagine o quanto é prejudicial do ponto de vista pedagógico.
Neste ano, a Secretaria de Educação anunciou que não irá realizar nova seleção para o ano de 2010. Os contratos dos que compõem o Banco de Professores Substitutos, que terminariam ao final deste ano letivo, serão prorrogados por um ano. Só haverá provas para temporários no final de 2011. Decidiram fazer isso porque a lei do contrato temporário (Lei nº 4.266/08) exige um interstício de um ano entre a assinatura de um contrato e outro.
Sabem que se impedissem os que já estão contratados de assinarem novo contrato iriam inviabilizar as escolas públicas, porque neste ano já houve carências de disciplinas que não foram preenchidas. Muitos professores até são aprovados nos concursos temporários, mas se conseguem outro local para lecionar decidem não assumir, já que as condições salariais não são atrativas.
Entre os que trabalham como contrato há vários concursados, que aguardam serem chamados para assumirem carências definitivas. São frustrados em sua expectativa de direito, mas trabalham como se efetivos fossem, com as responsabilidades inerentes ao cargo de professor da rede, mas recebem como professores de segunda classe.
Por este motivo sempre defendemos que a realização de concurso público para preenchimento de todas as necessidades de pessoal efetivo da rede pública. A contratação temporária, da forma como é hoje, não é justa para o próprio professor, não é justa para o sistema de ensino e para o processo pedagógico e portanto, não interessa à sociedade, mas apenas ao governo que quer economizar gastos às custas da precariedade na educação.
Se permitirmos que essa prática continue, poderemos ver implantada a situação existente hoje em São Paulo, registrada pela articulista Marilene Felinto em artigo da Caros Amigos que publicamos no último Quadro Negro: “Metade dos professores da escola pública paulista não existe – são aparições temporárias, que perambulam de uma periferia a outra, lugares aos quais não pertencem e com os quais não lhes dão tempo de criar vínculo. Manter estes cem mil cidadãos na incerteza trabalhista (são contratados sem concurso público) e no modo de vida nômade que não escolheram, tratá-los como peças de um jogo sem regras, expor todos ao ridículo e desqualificá-los mediante seus colegas profissionais e mediante a sociedade foi o ato mais recente da criminosa “política educacional” do governo de José Serra em São Paulo”.