Conselho Tutelar solicita suspensão das aulas 100% presenciais para os e as estudantes
Na última sexta-feira, 5, o colegiado do Conselho Tutelar de Brasília 1 encaminhou à Secretaria de Educação (SEDF) uma medida protetiva solicitando o retorno das escolas ao modelo híbrido de ensino – dividindo as turmas entre aulas remotas e presenciais -, para garantir o direito à saúde e à vida de crianças e adolescentes do Distrito Federal. O modelo híbrido fica à disposição dos estudantes, já que os professores e professoras se encontram em regime exclusivamente presencial desde agosto.
Segundo Thelma Mello, conselheira tutelar coordenadora, a iniciativa foi motivada por demanda de pais de alunos da rede pública do DF. Há diversos casos de pessoas, principalmente aquelas com comorbidades, que estão bastante assustadas com os resultados que o retorno precipitado pode trazer para dentro das casas de suas famílias.
“A determinação do retorno 100% presencial foi um grande equívoco do governo, porque o modelo híbrido estava funcionando e respondia às necessidades específicas do momento”, aponta Thelma. “Faltando pouco mais de um mês para o fim do ano letivo, a pressa é injustificada e pode trazer os problemas de volta e com mais força”, diz.
Thelma lembra que as creches e escolas são espaços propícios para o contágio por diversas doenças, como observamos nitidamente com a gripe. No caso da covid-19, que é muito mais transmissível, o governo favorece a contaminação entre uma população que não está vacinada: crianças abaixo de 12 anos. Assim, a bola de neve pode começar a acontecer de novo. “A guerra contra a doença ainda não acabou, como desconsiderar as tantas pessoas que podem ser expostas ao risco?”, questiona Thelma.
A conselheira conta que muitos pais e responsáveis procuram o Conselho Tutelar temendo que sejam feitas comunicações ao colegiado por não mandarem seus filhos para a escola. Para ela, isso não configura uma violação. “O direito à vida e à saúde vem em primeiro lugar”, afirma.
Até o fechamento desta matéria, a SEDF não respondeu à solicitação do Conselho Tutelar de Brasília 1.