Confira o novo precatório do auxílio-alimentação
O Sinpro-DF recebeu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a última atualização dos precatórios referente ao auxílio-alimentação. De acordo com a Emenda nº 62/2009, só tem direito a receber o precatório os(as) servidores(as) com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da Lei nº 7.713/88.
O Departamento Jurídico do Sinpro enviou uma carta informativa aos(às) professores(as) que tiveram seus precatórios expedidos, e aqueles(as) que se encaixarem nestes requisitos devem comparecer ao sindicato munidos de cópias autenticadas em cartório público de documentos pessoais (RG e CPF); laudo médico, se for o caso, com o CID, e preencher formulários fornecidos pelo Sinpro com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome.
Os(as) professores(as) que não se encaixarem nas regras da Emenda nº 62/2009 deverão aguardar o comunicado da Justiça. Aqueles que não encontrarem seu nome na lista deverão continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução.
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