Confira impostos e tributos federais que foram suspensos, adiados ou reduzidos devido à pandemia

Alterações alcançam grandes, pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), além de empregadores domésticos e pessoas físicas.

O governo federal elaborou uma série de medidas tributárias que vão desde o adiamento à suspensão ou mudança dos valores que devem ser recolhidos pelos contribuintes durante a pandemia resultantes do avanço do novo coronavírus. As alterações alcançam grandes, pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), empregadores domésticos e pessoas físicas.

Entre as medidas anunciadas estão a prorrogação do pagamento do Simples Nacional, o adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores, redução das alíquotas da contribuição obrigatória destinada ao Sistema S, adiamento do PIS, Pasep, Cofins, além da contribuição à Previdência, extensão do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, ampliação da validade de certidões de crédito tributário e de débitos, além da redução do imposto de importação sobre produtos e insumos médicos e hospitalares.

No caso do Simples Nacional, o prazo para o pagamento dos tributos federais dos períodos de março, abril e maio foi ampliado em seis meses, sendo válido também para os microempreendedores individuais. Já o adiamento e parcelamento do FGTS envolve o pagamento em seis parcelas fixas a partir de julho. A medida também beneficia os empregadores domésticos.

Também foi postergado o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. Neste ponto, o vencimento de abril e maio, referentes aos meses de março e abril, foi adiado para agosto e outubro. As contribuições ao Sistema S foram reduzidas em 50% por um período de três meses.

O pacote também inclui a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por um período de 90 dias. Também foi ampliado por um prazo de 60 dias a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo foi prorrogado do dia 30 de abril para 30 de junho.

O governo também zerou até o dia 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos médico-hospitalares, além de zerar o imposto de importações sobre itens utilizados no enfrentamento da pandemia. O prazo também vai até o dia 30 de setembro.

Também foi anunciada a prorrogação por 90 dias dos prazos de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) e das Certidões Negativas de Débitos (CND) já emitidas.

 

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