Confira como funciona a averbação de tempo de serviço
O(a) professor(a) que trabalhou na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) como contrato temporário ou em outro estado/município como concursado(a), ou seja, efetivo(a), e o orientador(a) educacional devem ficar atentos(as) ao aproveitamento deste período para o cálculo da progressão na carreira. Para isto é preciso fazer a averbação deste tempo.
Para tirar as dúvidas de educadores(as) que estejam nesta situação, o Sinpro faz um passo-a-passo para mostrar tudo sobre a averbação do tempo de serviço.
Período como contrato temporário
Para fazer o procedimento de averbação do tempo como contrato temporário, o caminho é um pouco longo e deve ser feito pelo(a) professor(a) que já for efetivo(a) e oelo(a) orientador(a) educacional. Vale ressaltar que a averbação é um mecanismo importante para o aproveitamento do tempo para a progressão dos padrões, vitória conquistada após 22 dias de greve da educação.
O Sinpro ressalta que os(as) professores(as) efetivos(as) e os(as) orientadores(as) educacionais que trabalharam como professores(as) do contrato temporário no Distrito Federal só terão este benefício reconhecido a partir da nova lei, ou seja, haverá um Projeto de Lei que fará uma alteração na lei atual do Plano de Carreira (5.105/13). Após a aprovação da nova lei, estes(as) profissionais terão seus benefícios reconhecidos.
Confira o passo-a-passo:
– Abrir um SEI, solicitar à SUGEP que envie as declarações necessárias para obter na Previdência Social a certidão de contagem de tempo de serviço, que posteriormente será utilizada para o procedimento de averbação. A solicitação também pode ser obtida na UNIGEP da CRE que o(a) professor(a) e orientador(a) educacional trabalhou;
– Quando o(a) professor(a) e orientador(a) educacional tiverem com estas declarações em mãos, devem ligar para o telefone 135 (INSS) e agendar um atendimento para a área que vai fazer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Todo este procedimento também pode ser feito online pelo aplicativo Meu INSS;
– No dia agendado é preciso levar todos os documentos que a SEEDF forneceu e, se tiver, levar cópia dos contratos temporários;
– Quando o INSS entregar a Certidão de Tempo de Contribuição, o(a) professor(a) e orientador(a) educacional devem verificar se o documento contém a informação de que o tempo na SEEDF foi considerado como de professor/magistério.
– Com a certidão em mãos o(a) servidor(a) abrirá um novo processo SEI solicitando averbação deste tempo de serviço, constante na certidão do INSS, à sua matrícula atual como servidor(a) público(a) concursado(a).
– Feito isto, caso o(a) educador(a) já tenha quatro anos de Secretaria de Educação, o tempo de contrato temporário começará a ser utilizado pela SEEDF para promoção dos padrões da carreira. Para ter os efeitos financeiros são necessários quatro anos como servidor(a) concursado(a), no entanto, todo este procedimento deve ser feito antes de completar os primeiros quatro anos, porque é um procedimento demorado, que varia entre 1 e 2 anos para concluir todos estes procedimentos.
Importante lembrar que o tempo de contrato temporário para progressão de padrões passará a valer somente após a alteração na Lei 5.105.
Tempo de serviço em outro estado/município como concursado
O tempo de serviço prestado na carreira magistério público em outros estados/municípios também faz com que o(a) professor(a) ou orientador(a) educacional avance nos padrões da carreira magistério no Distrito Federal. Para avançar o(a) servidor(a) deverá averbar junto à Secretaria de Educação do DF o tempo que está trazendo de outro estado/município.
Para ter direito a progressão na carreira utilizando o tempo anterior ao concurso no magistério público do DF, o(a) professor(a)/orientador(a) educacional deverá primeiramente averbar seu tempo de serviço de outro estado/município na SEEDF. Alguns estados/municípios já fornecem a declaração previdenciária, que pode ser entregue direto na Secretaria de Educação do DF para averbação, dispensando a necessidade de ir ao INSS.
– É preciso pegar uma declaração de atuação na UNIGEP ou na SUGEP;
– Em seguida é preciso fazer requerimento da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no INSS para fins de averbação na SEEDF. É importante ligar no INSS para fazer o agendamento (135). Importante lembrar que cada estado tem seu regime próprio de Previdência.
– Com a CTC em mãos, o(a) servidor(a) deverá abrir processo SEI requerendo a averbação deste tempo. Importante conferir se consta na certidão o tempo de exercício como professor(a) ou orientador(a) educacional.
– Após os primeiros 4 anos de servidor(a) efetivo(a), este tempo passará a ser computado para fins de progressão, nos termos do Art. 5º da Lei 5.105 de 2013. Este computo deverá ser automático após a averbação e o decurso dos 4 anos iniciais na carreira. No entanto, é importante que o(a) professor(a) e orientador(a) educacional fiquem atentos e confira se após este prazo as progressões efetivamente foram computadas em seu contracheque.
– Em caso negativo, este deverá requerer administrativamente através do SEI a aplicação da Lei ou buscar auxílio no Jurídico do Sinpro, que tomará as medidas necessárias, inclusive ingressando com ação judicial, caso necessário.
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