Averbação de tempo de serviço: saiba por que você deve fazer

Quando você toma posse nos cargos de professor(a) ou orientador(a) educacional da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), automaticamente deve averbar qualquer tempo de serviço/contribuição previdenciária que tiver. A averbação é o processo que aproveitará o tempo de contribuição previdenciária que o(a) educador(a) teve em outro emprego público ou da iniciativa privada na sua atual condição de trabalhador(a) da SEEDF.

O(a) professor(a) que trabalhou na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) como contrato temporário ou em outro estado/município como concursado(a), ou seja, efetivo(a), e o orientador(a) educacional devem ficar atentos(as) ao aproveitamento deste período para o cálculo do adicional de tempo de serviço na carreira. Para isto é preciso fazer a averbação deste tempo. Atenção educadores(as) que foram nomeados(as) agora: ao começarem a trabalhar, solicitem averbação por tempo de trabalho como temporário(a).

Dentre as garantias que a averbação traz está a segurança previdenciária. Se de forma emergencial o(a) educador(a) for aposentado(a) ou vier a óbito, o tempo de contribuição de outros empregos serão utilizados para calcular o valor da sua aposentadoria ou pensão dos seus herdeiros. A averbação do tempo de serviço também é utilizada para fins de acesso a aposentadoria voluntária, especial ou comum, conforme o perfil de contribuição do(a) servidor(a).

Quando se averba o tempo de contribuição ocorrido como servidor(a) concursado(a) em outro estado/município na carreira magistério, além deste tempo contar para a aposentadoria, ele contará para que você aumente o seu salário atual, pois a averbação lhe concederá avanços na progressão vertical (padrões) da sua atual Carreira Magistério Público do DF. No entanto, o avanço de padrão somente ocorrerá quando você completar 4 anos de trabalho na SEEDF. Ainda assim, o Sinpro recomenda que a solicitação de averbação ocorra no primeiro mês de trabalho.

Uma novidade nesta discussão de averbação é a possibilidade do tempo de contrato temporário de professor(a), ocorrido no âmbito da SEEDF, gerar melhoria financeira no Adicional de Tempo de Serviço (anuênio). Para que isto seja possível, é necessário que o tempo de trabalho esteja averbado. Temos com isto algumas situações:

 

  1. Quem não averbou: ao averbar o tempo de contratação temporária, o(a) educador(a) terá como benefício o tempo considerado para aposentadoria/pensão e também para anuênio. As averbações ocorridas do 2º semestre de 2023 e as futuras já terão este duplo efeito;
  2. Quem já tinha averbado há muito tempo: para ter o benefício de aumentar o anuênio, o(a) professor(a) terá de fazer uma solicitação de revisão da averbação com fins de obter aumento no percentual do anuênio, com efeito retroativo. Se for da ativa, faça isso via SEI, usando sua matrícula e senha, e use o formulário de averbação de tempo de serviço no último campo do formulário, escrevendo que se trata de uma revisão.
  3. Aposentados(as) podem solicitar o benefício de aproveitamento do tempo já averbado para efeito de anuênio, basta solicitar a revisão;
  4. Anexos: ao solicitar revisão, servidores(as) da ativa ou aposentados(as) devem anexar as declarações da SEEDF sobre o tempo de contratação temporária, e devem anexar a CTC do INSS.
  5. Aposentados(as) não possuem acesso ao SEI. Para solicitar a revisão, eles(as) deverão fazer via requerimento geral. Para protocolar, poderão fazer isso na Sede da SEEDF ou nas Coordenações Regionais de Ensino.
  6. O retroativo é devido dos últimos 5 anos, se a averbação já havia sido feita.
  7. O tempo de contrato temporário compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 deve ser averbado para fins de aposentadoria. Porém, este período não irá gerar benefícios de anuênios devido ao congelamento da Lei nº 173/20 de Bolsonaro.
  8. Qualquer quantidade de dias trabalhados como Contrato Temporário do DF deve ser averbada, pois ainda que não tenha um ano de trabalho, os dias válidos antecipam a atual data de mudança de anuênio do(a) servidor(a).
  9. Valores retroativos do anuênio: irão virar exercício findo. Quando a SEEDF concluir seu processo e declarar que o retroativo é exercício findo (exercício anterior), você deve trazer o documento no Sinpro para judicializar.

 

 Veja como obter a certidão de tempo de contribuição do INSS

– Abrir um SEI, solicitar à SUGEP que envie as declarações necessárias para obter na Previdência Social a certidão de contagem de tempo de serviço, que posteriormente será utilizada para o procedimento de averbação. A solicitação também pode ser obtida na UNIGEP da CRE que o(a) professor(a) e orientador(a) educacional trabalhou;

– Quando o(a) professor(a) e orientador(a) educacional tiverem com estas declarações em mãos, devem ligar para o telefone 135 (INSS) e agendar um atendimento para a área que vai fazer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Todo este procedimento também pode ser feito online pelo aplicativo Meu INSS;

– No dia agendado é preciso levar todos os documentos que a SEEDF forneceu e, se tiver, levar cópia dos contratos temporários;

– Quando o INSS entregar a Certidão de Tempo de Contribuição, o(a) professor(a) e orientador(a) educacional devem verificar se o documento contém a informação de que o tempo na SEEDF foi considerado como de professor/magistério.

– Com a certidão em mãos o(a) servidor(a) abrirá um novo processo SEI solicitando averbação deste tempo de serviço, constante na certidão do INSS, à sua matrícula atual como servidor(a) público(a) concursado(a).

– Feito isto, caso o(a) educador(a) já tenha quatro anos de Secretaria de Educação, o tempo de contrato temporário começará a ser utilizado pela SEEDF para promoção dos padrões da carreira. Para ter os efeitos financeiros são necessários quatro anos como servidor(a) concursado(a), no entanto, todo este procedimento deve ser feito antes de completar os primeiros quatro anos, porque é um procedimento demorado, que varia entre 1 e 2 anos para concluir todos estes procedimentos.

Para tirar as dúvidas de educadores(as) que estejam nesta situação, o Sinpro faz um passo-a-passo para mostrar tudo sobre a averbação do tempo de serviço.

 

 

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Matéria publicada originalmente no dia 5 de junho de 2023.