Confira como ficará o pagamento de auxílio alimentação dos professores temporários

O Sinpro pede que os(as) professores(as) em regime de contratação temporária fiquem atentos para o pagamento do auxílio alimentação. No mês de dezembro, não consta no contracheque da maioria destes(as) educadores(as) o pagamento do benefício. Isto ocorre porque a Secretaria de Educação do Distrito Federal tem feito os pagamentos do auxílio de forma antecipada ou de forma a fazer este acerto no início do mês de trabalho.

Como em fevereiro a folha já estava fechada quando as aulas iniciaram, não houve pagamento naquele momento, mas posteriormente, na maioria dos casos, foi feito o pagamento na folha de abril, valor referente ao mês 2. Na folha de março houve dois contracheques com pagamento do auxílio alimentação.

Os(as) professores(as) temporários(as) devem ficar atentos ao fato de que na folha de dezembro não tem contracheque porque não haverá trabalho com os(as) temporários(as) no mês de janeiro. Porém, em dezembro está com cobertura de pagamento do auxílio, pago na folha de novembro.

Para facilitar o entendimento o Sinpro orienta que o(a) professor(a) imprima todos os contracheques e verifique se não há mais de um auxílio alimentação em cada mês. Verifique em cada contracheque quantos pagamentos do benefício existem.

Aqueles(as) que trabalharam sem interrupção de fevereiro a 22 de dezembro devem ter recebido, nos contracheques, onze pagamentos de auxílio alimentação. Importante ressaltar que o valor integral do benefício (para quem trabalhou o mês todo) foi de R$ 394.50 referente às folhas de janeiro a abril. A partir de maio o valor do benefício passou para R$ 640. O valor correspondente aos dias de trabalho de fevereiro gira em torno de R$ 179.

O sindicato orienta que todos(as) façam a conferência e caso haja divergência, entre em contato com os(as) diretores(as) do Sinpro.

 

Professoras grávidas em estabilidade provisória

No caso de professoras temporárias em estabilidade provisória, elas receberão o tíquete alimentação no contracheque de dezembro. Isto acontece porque elas estão em condição de continuar trabalhando, tendo remuneração normal no mês de janeiro. Somente elas teriam o auxílio alimentação na folha 12.