Concurso de remanejamento: fiscalize!

Vários professores estão procurando o Sinpro para denunciar irregularidades na abertura das carências nas escolas para o concurso de remanejamento. Pedimos aos professores que sigam as orientações abaixo e ajudem a fiscalizar o processo de remanejamento 2008. Caso haja mesmo irregularidade, os professores devem chamar o Sinpro para que possamos tomar as devidas providências.
A Secretaria de Educação já se comprometeu a cumprir todo o teor da portaria nº 215 e o edital normativo. O que temos notado é há resistência das escolas em cumprir o que determina a portaria e o edital.
A principal resistência é a publicação da situação funcional, prevista no edital do remanejamento. Algumas escolas estão divulgando o nome de quem “deve fazer o remanejamento…” Isso não é o que determina o edital, que prevê que a lista deve conter o nome de todos os professores da escola e a sua situação funcional. Essa lista, confrontada com o edital das vagas, que será publicado pela SEE nos próximos dias, é que garantirá a transparência e Justiça do processo de remanejamento.

Como posso ajudar na transparência do concurso de remanejamento?

1º- Exija que seja publicada a lista com o nome de todos os professores da escola e sua situação funcional, conforme previsto no edital:
7.2.1 – As carências a serem ofertadas deverão ser divulgadas no âmbito de cada instituição de ensino e da respectiva DRE, em data a ser estabelecida pela Diretoria de Pessoal.* Edital
7.2.1.1 – A situação funcional de cada servidor da Carreira Magistério Público, se lotado na DRE, remanejado de ofício, remanejado como nutriz ou exercício provisório, será divulgada no âmbito de cada instituição de ensino.*Edital

2º – Número de vagas: deve-se contar na lista o número de professores com lotação na DRE e o número de carências definitivas que a escola possui. Exemplo (1): se a escola possui quatro cargas de português e três professores com lotação na DRE, a escola deve abrir uma vaga no remanejamento. As carências da área de atividades são as mais fáceis de serem fiscalizadas. Exemplo (2): se a escola possui 28 turmas e 26 professores com lotação na DRE, deve então abrir duas vagas no remanejamento.

3º Quando a direção tem direito a bloquear vaga? Quando anteriormente a direção pertencia ao quadro de professores da escola. Quem foi para a escola apenas para ocupar cargo, não terá direito de bloquear carência, conforme a portaria:
35.1 – Não terá garantido o exercício na Instituição de Ensino, o servidor que for encaminhado para suprir carências provisórias ou apenas para exercer cargos em comissão ou funções gratificadas.*Portaria 215

Confira o nosso tira-dúvidas em matéria publicada acima neste site.