Concurso de Remanejamento e distribuição de turma
A Secretaria de Educação do Distrito Federal divulgou na tarde desta terça-feira (19) o resultado final do Concurso de Remanejamento Externo. Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino que participaram dos remanejamentos externo e interno 2017/2018 podem visualizar o resultado nesta terça (19), no SIGEP.
Portanto, todos devem estar atentos aos procedimentos de apresentação de documentos para a distribuição de turmas/cargas de 2018. A SEE emitiu a Circular nº 27/2017 com orientações para quem participou do concurso de remanejamento e para quem não participou. Para sanar possíveis dúvidas o Sinpro faz alguns esclarecimentos:
Quem participou do remanejamento precisa pegar o memorando?
Não. A nova escola será informada pela SEE da relação de professores e orientadores para o exercício de 2018.
Quem participou do remanejamento tira férias?
Todos os professores e orientadores – mesmo aqueles que atuavam em regionais de ensino ou áreas administrativas – que bloquearam carência no remanejamento devem obrigatoriamente usufruir das férias coletivas da categoria.
Quem se remanejou deve comparecer à nova escola em dezembro?
Conforme o Edital nº 68/2017, os remanejados devem comparecer à nova escola no dia 20 de dezembro. O objetivo é fazer com que os remanejados levem para as direções das escolas novas os documentos que comprovam a pontuação para a escolha de turma de 2018.
Quem deve preencher o formulário de pontuação para a escolha de turma de 2018 e quando este procedimento deve ser feito?
O formulário de pontuação é eletrônico e deve ser preenchido no SIGEP por todos os professores que têm direito de escolher turmas/cargas em 2018. O formulário está disponível para preenchimento no período de 19 de dezembro a 4 de janeiro de 2018.
Eu devo comprovar o tempo de serviço declarado no formulário de pontuação?
Sim. Quem não mudou de escola, a atual direção já possui as declarações entregues para 2017. Portanto, elas continuam valendo para 2018. Já quem mudou de escola deve levar para a nova escola até o dia 20 de dezembro todas as declarações que entregou no inicio de 2017, incluindo o próprio ano de 2017.
Eu devo atualizar os demais documentos que são pontuados na escolha de turma?
A atual escola já possui a cópia destes documentos. Você só precisa atualizar se tiver novos cursos. Para os que mudaram de escola, orientamos que levem todos os comprovantes para a nova escola até o dia 20 de dezembro.
Não participei ou não fui contemplado no Remanejamento, mas quero mudar de escola. O que faço?
A circular orienta que você faça uma solicitação de remanejamento a pedido, previsto na Portaria nº 388/2017. O formulário está disponível no SIGEP. Após o preenchimento, o documento deve ser digitalizado e a solicitação formalizada via requerimento geral disponível no sistema SEI.
Sou da direção da escola. Qual é o período de validação do formulário de pontuação?
No período de 5 a 24 de janeiro as direções deverão validar estes formulários.
Depois de o formulário ser preenchido e enviado, posso fazer inclusão de novos dados?
Novos dados só podem ser incluídos quando a direção da escola realiza o procedimento de validação. No entanto, no período de 25 a 28 de janeiro, caso haja um dado novo a ser incluído no formulário, o servidor deverá solicitar à direção que libere o formulário de pontuação.
Haverá novos dados para a direção conferir?
De 29 de janeiro a 5 de fevereiro, até as 12h, havendo divergência no preenchimento de dados do formulário, as direções de escola poderão efetuar conferências, correções e validações de dados.
Que dia ocorrerá a distribuição de turma?
Conforme previsto no Calendário Escolar de 2018, a distribuição ocorrerá no dia 5 de fevereiro.
Qual horário da distribuição de turma?
No dia 5 de fevereiro, no diurno, às 14h30, as escolas realizarão os procedimentos de distribuição de turma. No noturno, o procedimento será realizado às 20h.
Quem deve preencher o formulário de pontuação?
Direção de escolas, desde que tenha o exercício definitivo na unidade escolar, conforme Portaria de Distribuição de Turma;
Professores que atuam na EEAA, SAA e Itinerância;
Professores que atuam na sala de recursos;
Pedagogo-orientador educacional;
Professores e orientadores readaptados;
Professores regentes.
Todos estes devem, obrigatoriamente, preencher o formulário eletrônico disponível no SIGEP.
O que faço após preencher o formulário de pontuação?
Você deve clicar no botão imprimir formulário caso queira uma cópia dos dados preenchidos (recomendamos). Em seguida, deve clicar no botão enviar dados para validação da chefia imediata. Após clicar no botão enviar, você não poderá mais preencher o formulário. Para ter acesso ao documento você deve solicitar à direção da escola que invalide o formulário enviado. Desta forma você ficará novamente habilitado a preencher ou alterar os dados enviados. No entanto, fique atento aos prazos estabelecidos na Circular nº 27.
O que acontece se eu exceder na distribuição de carga ou atualmente já estiver na situação provisória?
Todos os professores que estão provisórios nas escolas e que excederem na distribuição de carga horária serão devolvidos para a regional de ensino no dia 5 de fevereiro, para serem encaminhados para uma carência.
Após a publicação da portaria de distribuição o Sinpro fará o tradicional tira dúvidas sobre os procedimentos da distribuição da carga. Para o ano de 2018 o formulário de pontuação sofreu diversas alterações, já disponíveis no formulário eletrônico. O sindicato também fará uma transmissão ao vivo pelo Facebook para tirar eventuais dúvidas a respeito da distribuição de carga horária. A data desta transmissão será divulgada posteriormente.
Leia aqui a íntegra da Circular nº 27/2017.