Começa hoje (22) o 5º leilão de precatórios

A diretoria do Sinpro lembra que começa nesta segunda-feira (22) o 5º leilão de precatórios. Devido a pandemia da Covid-19 e a impossibilidade de recolhimento de documentos na sede e subsedes do sindicato, o(a) professor(a) e orientador(a) educacional interessado(a) em participar deverá realizar o requerimento no período de 22 de fevereiro e 19 de março, diretamente no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, que contém todas as informações, e após a conclusão do requerimento, o(a) servidor(a) deverá protocolar o referido documento no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) no site https://sistemas.df.gov.br/sispe/Login, juntamente com outros documentos necessários.

Caso ao longo do processo de atendimento no leilão ele(a) seja notificado(a) com algum tipo de impedimento, o(a) mesmo(a) deverá procurar assistência jurídica do Sinpro para que possamos analisar a possibilidade de um recurso.

O sindicato esclarece que ao aceitar participar do leilão, além do deságio do valor do seu precatório (40%), o(a) professor(a) e orientador(a) educacional terá a necessidade de pagar os honorários de 10% do advogado. Esta é a quinta vez desde 2018 que o governo abre este espaço de negociação.

 

Fique atento aos procedimentos:

  1. a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no sítio acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente preenchido;
  2. b) Documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
  3. c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta se o credor for pessoa jurídica;
  4. d) Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;
  5. e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando for o caso.

 

 

Quem pode participar deste leilão?

Professores(as) e orientadores(as) educacionais que possuam processos judiciais concluídos e publicados como precatório até 31 de dezembro de 2019.

 

O que são precatórios?

São dívidas que o Estado tem com o(a) professor(a) e orientador(a). Estas dívidas foram discutidas no Tribunal de Justiça do DF com ganho de causa para este grupo, e o valor da causa é superior a dez salários-mínimos.

 

Só quem tem Vale Alimentação é que pode participar do leilão?

Não. Podem participar do leilão processos de diversas naturezas cujo valor é superior a dez salários-mínimos, inclusive o Vale Alimentação.

 

Tenho Vale Alimentação, mas o processo ainda não virou precatório. Posso participar?

Não. Neste caso o(a) professor(a) e orientador(a) educacional deve aguardar a conclusão do processo e caso ele vire precatório, nos leilões seguintes poderá participar, respeitado as regras que cada leilão tem.